TJAL - 0701764-59.2024.8.02.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701764-59.2024.8.02.0049 - Apelação Cível - Penedo - Apelante: Ione Borges Ferreira - Apelado: Banco do Brasil S.A - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de recurso de apelação interposto por Ione Borges Ferreira em face da sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Penedo/AL que, nos autos da Ação de Cobrança, julgou liminarmente improcedente o pedido inicial ao reconhecer a prescrição da pretensão autoral.
Em suas razões recursais, a apelante sustenta, em síntese, que o juízo de primeiro grau equivocou-se ao fixar o termo inicial do prazo prescricional na data do saque dos valores (30/11/1998).
Defende que, com base no princípio da actio nata, o prazo somente teve início com a ciência inequívoca do dano, o que alega ter ocorrido em 27/05/2024, data em que recebeu os extratos microfilmados da conta.
Pugna, ao final, pela reforma da sentença para afastar a prescrição e determinar o regular prosseguimento do feito.
Devidamente intimado, o apelado, Banco do Brasil S.A., apresentou peça que, embora intitulada "Contestação", cumpre o papel de contrarrazões ao recurso.
Nela, o banco defende o acerto da sentença, sustentando que o prazo prescricional decenal iniciou-se na data do saque, estando a pretensão fulminada pela prescrição.
Arguiu, ainda, preliminares de ilegitimidade passiva e incompetência da Justiça Estadual, e, no mérito, rebateu as alegações de má gestão e impugnou os cálculos apresentados na inicial, pleiteando a manutenção integral do julgado. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Charles Mille dos Santos Silva (OAB: 17488/AL) - Leony Melo Bandeira (OAB: 16098/AL) - Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 19577A/AL) -
23/07/2025 11:25
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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04/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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29/05/2025 20:55
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 20:55
Expedição de tipo_de_documento.
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29/05/2025 20:55
Distribuído por sorteio
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29/05/2025 20:50
Registrado para Retificada a autuação
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29/05/2025 20:50
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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