TJAL - 0722837-76.2020.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 10:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/06/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 00:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/05/2025 00:46
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 00:45
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 11:19
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/05/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 13:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/04/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 13:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/04/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Pedroza Antunes (OAB 55912/DF), Letícia Leite Malta (OAB 17253/AL), Rodrigo de Almeida Albuquerque Calheiros (OAB 17613/AL) Processo 0722837-76.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fundação Hospital da Agroindustria do Açucar e do Alcool de Alagoas - Ante todo o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência de fl. 970 e, por conseguinte, NÃO CONHEÇO do embargos de declaração opostos pela parte autora, ao passo que CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pelo Município de Maceió, para JULGA-LOS PROCEDENTES e, acolhendo a preliminar de impugnação ao valor da causa, corrigir o valor atribuído à causa para R$ 1.518 (mil quinhentos e dezoitos reais).
Ato continuo, o tópico que fixou os honorários de sucumbência na sentença de fls. 928/934, passa a conter o seguinte teor: "Condeno, por fim, o Município de Maceió ao pagamento de honorários advocatícios, para os quais fixo o montante de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído a causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 3º, I e §4º, III, do Código de Processo Civil." Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Maceió,08 de abril de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
09/04/2025 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 16:29
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
08/04/2025 13:31
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 21:20
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 21:05
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Pedroza Antunes (OAB 55912/DF), Letícia Leite Malta (OAB 17253/AL), Rodrigo de Almeida Albuquerque Calheiros (OAB 17613/AL) Processo 0722837-76.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fundação Hospital da Agroindustria do Açucar e do Alcool de Alagoas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 1.023, §2º, do CPC, e do artigo 384, caput, do Provimento nº. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, no prazo legal, responder ao embargos de declaração opostos pelo MUNICÍPIO DE MACEIÓ. -
24/03/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 22:25
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 22:25
Apensado ao processo
-
20/03/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 21:26
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 01:13
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Pedroza Antunes (OAB 55912/DF), Letícia Leite Malta (OAB 17253/AL), Rodrigo de Almeida Albuquerque Calheiros (OAB 17613/AL) Processo 0722837-76.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fundação Hospital da Agroindustria do Açucar e do Alcool de Alagoas - Réu: Município de Maceió - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 1.023, §2º, do CPC, e do artigo 384, caput, do Provimento nº. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, no prazo legal, responder aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, devendo ser observado o art. 183 e 186 do CPC. -
06/03/2025 23:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 13:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/03/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 17:50
Apensado ao processo
-
05/03/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/02/2025 15:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/02/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 15:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/02/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 08:25
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2025 14:01
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2025 00:02
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/01/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Pedroza Antunes (OAB 55912/DF), Letícia Leite Malta (OAB 17253/AL), Rodrigo de Almeida Albuquerque Calheiros (OAB 17613/AL) Processo 0722837-76.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fundação Hospital da Agroindustria do Açucar e do Alcool de Alagoas - Réu: Município de Maceió - Vista ao Ministério Público do Estado de Alagoas, para parecer.
Em seguida, com ou sem manifestação do Parquet, voltem-se os autos concluso para sentença.
Publico.
Intimem-se. -
14/01/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 14:39
Despacho de Mero Expediente
-
05/08/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 15:30
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 00:00
Execução de Sentença Iniciada
-
05/01/2023 14:32
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2022 16:36
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 15:10
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2021 22:50
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2021 00:50
Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 16:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/03/2021 16:58
Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 15:33
Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 15:27
Expedição de Carta.
-
29/01/2021 22:04
Retificação de Prazo, devido feriado
-
18/12/2020 22:44
Retificação de Prazo, devido feriado
-
06/12/2020 00:54
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 13:56
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 13:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/11/2020 13:13
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 11:47
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 11:45
Expedição de Carta.
-
25/11/2020 10:15
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2020 09:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/10/2020 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2020 16:55
Expedição de Carta.
-
01/10/2020 15:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/10/2020 09:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/10/2020 07:31
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2020 14:17
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2020 08:19
Decisão Proferida
-
29/09/2020 16:46
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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