TJAL - 0700215-45.2024.8.02.0071
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 20:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0700215-45.2024.8.02.0071 - Carta Precatória Cível - Deprecante: Banco Daimlerchrysler S/A - Cumprimento de Carta Precatória -
19/05/2025 13:32
Baixa Definitiva
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19/05/2025 13:32
Devolução de Carta Precatória
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19/05/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2025 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0700215-45.2024.8.02.0071 - Carta Precatória Cível - Deprecante: Banco Daimlerchrysler S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a autora para ciência do início do prazo de 30 (trinta) dias para efetuar diligências junto ao cartório desta comarca. -
17/03/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 09:46
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0700215-45.2024.8.02.0071 - Carta Precatória Cível - Deprecante: Banco Daimlerchrysler S/A - EXPEÇA-SE mandado de busca e apreensão, atentando-se às determinações do juízo deprecante (fl. 63/64).
No mandado de busca e apreensão deverá fazer constar o nome do Depositário Fiel e do Reintegrado, indicado ao Juízo Processante pela parte autora, sob pena de devolução para inclusão de mencionadas informações.
Informado novo depositário pelo autor após a expedição do mandado, deve o cartório informar ao Oficial de Justiça por meio de Intrajus.
Após expedição do mandado, intime-se a autora para ciência do início do prazo de 30 (trinta) dias para efetuar diligências junto ao cartório desta comarca.
Ressalte-se que deve o autor agendar, juntamente com o Cartório ou oficial de justiça, em meio reservado, data e hora para as diligências de busca e apreensão, tendo em vista que os oficiais de Justiça responsáveis pelo cumprimento do respectivo mandado, quando da apreensão de bem móvel, devem estar acompanhados do depositário ou reintegrado previamente indicado no mandado judicial, ficando proibida, em qualquer hipótese, aos oficiais responsáveis pelo cumprimento de mandados, a realização do transporte do respectivo bem apreendido, inclusive a condução de veículos automotores, conforme os art. 483, do Provimento 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
Transcorrido o lapso e não tendo havido contato pessoal do representante da parte autora com o oficial de justiça, o mandado deverá ser devolvido, com a devida certidão dos motivos do não cumprimento.
Destaque-se que, caso a parte autora não promova as diligências cabíveis para cumprimento do mandado, a presente carta precatória será arquivada.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 09 de janeiro de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
13/01/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 11:39
Outras Decisões
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09/01/2025 10:52
Conclusos para despacho
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04/11/2024 08:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/11/2024 08:41
Redistribuição de Processo - Saída
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04/11/2024 08:41
Recebimento de Processo de Outro Foro
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15/10/2024 08:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/10/2024 11:38
Outras Decisões
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12/10/2024 10:19
Conclusos para decisão
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12/10/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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