TJAL - 0700549-73.2023.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/01/2025 14:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL), Manuella Pianchao de Araujo (OAB 34007/DF), Morgana Correa Miranda (OAB 41305/DF) Processo 0700549-73.2023.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cícera da Silva Macelo - Réu: Cobap-confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Ante o exposto, REJEITO a preliminar arguida pelo réu e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Revogo a decisão liminar, de fls. 64/66, com as alterações do Acórdão, de fls. 171/177.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, §3º do CPC.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil Em caso de interposição de recurso de embargos de declaração, dê-se vista à parte contrária para contrarrazoar, no prazo legal.
Transcorrido o referido lapso, remetam-me os autos conclusos.
Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para ofertar contrarrazões e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, intime-se o(s) sucumbente(s) para realizar(em) o pagamento das custas processuais.
Acaso não o faça(m) no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe-se Certidão de Débito ao Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário - FUNJURIS.
Após, arquivem-se os autos com as cautelasdepraxe.
Intimem-se(DJe).
Publique-se.
Registre-se e intime-se. -
19/12/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2024 11:49
Julgado improcedente o pedido
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31/10/2024 14:00
Conclusos para despacho
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31/10/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 12:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/10/2024 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/10/2024 06:17
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 12:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/09/2024 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/09/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 17:43
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 12:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/09/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/09/2024 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2024 11:53
Conclusos para despacho
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10/05/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 13:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/04/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/04/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 12:46
Conclusos para despacho
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25/01/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
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11/01/2024 02:00
Juntada de Informações
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11/01/2024 01:59
Juntada de Informações
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06/01/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 12:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/12/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/12/2023 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 12:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/11/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/11/2023 12:41
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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26/10/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 18:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/10/2023 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/10/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 21:08
Conclusos para despacho
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04/10/2023 09:59
Juntada de Outros documentos
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19/09/2023 12:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/09/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 08:25
Juntada de Informações
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18/09/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/09/2023 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/09/2023 07:59
Conclusos para despacho
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15/09/2023 07:58
Juntada de Outros documentos
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14/09/2023 16:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/09/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/09/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 12:09
Juntada de Outros documentos
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01/09/2023 17:57
Juntada de Outros documentos
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28/08/2023 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/08/2023 16:52
Expedição de Carta.
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15/08/2023 12:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/08/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/08/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 12:06
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2023 12:30:00, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
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09/08/2023 12:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/08/2023 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/08/2023 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2023 10:15
Conclusos para despacho
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08/08/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
02/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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