TJAL - 0000157-26.2022.8.02.0145
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Delmiro Gouveia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/01/2025 14:18 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            14/01/2025 00:00 Intimação ADV: Marcos André Peres de Oliveira (OAB 3246/SE), Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0000157-26.2022.8.02.0145 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Demandado: Luiza Magazine S.A. - Sociedade de Crédito - Trata-se de requerimento do exequente no sentido de dar início a fase de cumprimento de SENTENÇA, tendo em vista o não cumprimento voluntário.
 
 Na forma do artigo 513 §2º do NCPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme memória de cálculo juntada aos autos (p. 106).
 
 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento.
 
 Dispositivos estes em consonância com o Enunciado 97 do FONAJE.
 
 Em caso de não pagamento, proceda-se a penhora on line através do sistema BACENJUD e/ou na forma usual através de mandado de penhora ou carta precatória, caso positiva, intime-se a parte executada, através de seu advogado, para, querendo opor Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos Enunciados nº 140 e 142 do FONAJE.
 
 Fica a parte executada advertida que, a interposição de Embargos à Execução é condicionada a garantida do Juízo, na conformidade do Enunciado 117 do FONAJE.
 
 Em havendo Embargos à Execução, os fundamentos de tal recurso estão dispostos no art. 52, inciso IX da Lei 9099/95, com fulcro na interpretação do Enunciado 121 do FONAJE.
 
 Por fim, a decisão que põe fim aos Embargos à Execução de Título Judicial ou Extrajudicial tem natureza jurídica de sentença, razão pela qual, cabe Recurso Inominado. (Enunciado 143 do FONAJE).
 
 Intimações necessárias.
 
 Cumpra-se.
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                                            13/01/2025 13:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            13/01/2025 11:15 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            08/01/2025 13:26 Conclusos para despacho 
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                                            02/01/2025 12:11 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/01/2024 14:42 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/09/2023 13:13 Conclusos para despacho 
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                                            28/09/2023 13:12 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/09/2023 13:09 Expedição de Certidão. 
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                                            28/09/2023 10:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/09/2023 10:29 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/09/2023 00:44 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/09/2023 08:50 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/09/2023 08:50 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2023 11:11 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            14/08/2023 11:11 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            24/07/2023 09:24 Expedição de Carta. 
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                                            24/07/2023 09:22 Expedição de Carta. 
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                                            19/07/2023 13:08 Julgado procedente o pedido 
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                                            23/03/2023 10:37 Conclusos para despacho 
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                                            21/03/2023 10:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2023 10:29 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/12/2022 09:02 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            23/12/2022 07:43 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            25/11/2022 13:18 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/11/2022 11:32 Expedição de Certidão. 
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                                            25/11/2022 11:24 Expedição de Carta. 
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                                            25/11/2022 09:49 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/11/2022 09:42 Expedição de Ofício. 
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                                            25/11/2022 09:29 Expedição de Carta. 
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                                            25/11/2022 09:25 Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/03/2023 10:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Delmiro Gouveia. 
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                                            24/11/2022 10:15 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            23/11/2022 10:51 Conclusos para despacho 
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                                            23/11/2022 10:17 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/11/2022 10:17 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/11/2022 10:17 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/11/2022 10:17 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/11/2022 09:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/11/2022 09:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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