TJAL - 0700010-08.2025.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 03:37
Expedição de Certidão.
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22/06/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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22/06/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 07:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: EÇA KATTERINE DE BARROS E SILVA ALMEIDA (OAB 17685/BA) Processo 0700010-08.2025.8.02.0030 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Maria Rafaela Ventura da Graça - Ante o exposto, declaro por sentença, nos termos dos artigos 203, 513, 924, inciso II e 925 do CPC, encerrada a atividade jurisdicional e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO. -
22/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 21:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2025 13:08
Conclusos para decisão
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19/05/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 02:33
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 16:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: EÇA KATTERINE DE BARROS E SILVA ALMEIDA (OAB 17685/BA) Processo 0700010-08.2025.8.02.0030 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Maria Rafaela Ventura da Graça - DESPACHO Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial, para, caso queira, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, como incidente a estes próprios autos.
Caso haja impugnação à execução, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências. -
09/01/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 16:48
Despacho de Mero Expediente
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06/01/2025 10:35
Conclusos para despacho
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06/01/2025 10:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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