TJAL - 0701918-31.2024.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Salles Bezerra Cavalcante (OAB 17627/AL), Bergson Gomes de Sandes Junior (OAB 21333/AL) Processo 0701918-31.2024.8.02.0032 - Produção Antecipada de Provas Criminal - Requerente: José Joel de França - Vítima: GISLANE DOS SANTOS FRANÇA - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a prova produzida nestes autos, e, por conseguinte, julgo procedente o pedido autoral; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente com fundamento no art. 3º, do CPP.
Sem custas e sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime(m)-se o requerente e a vítima, pessoalmente; seus respectivos advogados, por publicação; e o Ministério Público, eletronicamente. -
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Salles Bezerra Cavalcante (OAB 17627/AL) Processo 0701918-31.2024.8.02.0032 - Produção Antecipada de Provas Criminal - Vítima: GISLANE DOS SANTOS FRANÇA - Observando que o Ministério Público apresentou manifestação em 06/03/2025 (fls. 37/38), cumpra-se conforme determinado no termo de audiência de 11/02/2025 (fl. 32), devendo serem intimados os advogados da vítima e do requerente, por publicação, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após, com ou sem manifestação, certifique-se e venham conclusos na fila de processos urgentes. -
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bergson Gomes de Sandes Junior (OAB 21333/AL) Processo 0701918-31.2024.8.02.0032 - Petição Criminal - Requerente: José Joel de França - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 11 de fevereiro de 2025, às 12 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
27/01/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 14:11
Outras Decisões
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21/01/2025 12:15
Juntada de Petição
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21/01/2025 03:33
Expedição de Documentos
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19/01/2025 12:11
Conclusos
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10/01/2025 16:16
Publicado
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10/01/2025 12:05
Autos entregues em carga
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10/01/2025 12:05
Expedição de Documentos
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10/01/2025 12:02
Conclusos
-
10/01/2025 11:00
Juntada de Documento
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bergson Gomes de Sandes Junior (OAB 21333/AL) Processo 0701918-31.2024.8.02.0032 - Petição Criminal - Requerente: José Joel de França - Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, justificando a razão pela qual deseja a oitiva na vítima, se para subsidiar ou não futura ação de revisão criminal, haja vista a ação adequada para tanto ser a Ação de Justificação Criminal, procedimento destinado à obtenção de prova nova para subsidiar futuro ajuizamento derevisão criminal,não se prestando parareinquirição de testemunhas já ouvidasno processo de condenação ou para arrolamento de novas testemunhasnas hipóteses em que não se deixa clara a potencialidade de que a oitiva seja capaz de garantir a absolvição do réu.
Com a manifestação, vistas ao Ministério Público, retornando conclusos na fila de decisão urgente.
No entanto, transcorrido in albis o prazo, conclusos para sentença extintiva.
PIC. -
09/01/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 15:52
Conclusos
-
18/12/2024 15:52
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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