TJAL - 0000043-84.2012.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Calheiros de Albuquerque (OAB 12110/AL), Thais Ferreira de Assis Silva (OAB 12262/AL) Processo 0000043-84.2012.8.02.0033 - Cumprimento de sentença - Autor: José Rogens Palmeira da Paz - Diante do exposto, e observando sobretudo o comando do artigo 835 do Código de Processo Civil, DETERMINO O BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS PELO SISTEMA SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", ao passo em que determino as seguintes providências: 1.
Passa-se imediatamente a fazer o referido bloqueio, cujo espelho será juntado tão logo haja resposta do respectivo sistema e, com a comunicação do bloqueio e havendo a existência de ativo, proceda-se à penhora do valor bloqueado, transferindo-o para uma conta judicial aberta e colocada à disposição do juízo. 2.
Em seguida, intime-se a parte executada, através do seu advogado, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, em atenção ao artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil.
Ademais, considerando que a intimação do sócio Paulo Germano Tude de Melo (CPF sob o nº *06.***.*61-49) restou infrutífera (fl. 343), defiro o pedido para que sejam realizadas pesquisas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INJOFUD e SERASJUD, a fim de localizar o endereço deste.
Caso não haja resposta, oficie-se ao TSE e ao INSS para averiguar e fornecer eventuais endereços existentes em seus sistemas. -
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Calheiros de Albuquerque (OAB 12110/AL), Thais Ferreira de Assis Silva (OAB 12262/AL), Eduardo de Souza Leão (OAB 32175/PE) Processo 0000043-84.2012.8.02.0033 - Cumprimento de sentença - Autor: José Rogens Palmeira da Paz - Réu: João Tude Transporte e Turismo Ltda - Conforme determinado às fls. 306/309, retire-se a suspensão constante nestes autos, decorrente do procedimento de desconsideração da personalidade jurídica. -
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Calheiros de Albuquerque (OAB 12110/AL), Thais Ferreira de Assis Silva (OAB 12262/AL), Eduardo de Souza Leão (OAB 32175/PE) Processo 0000043-84.2012.8.02.0033 - Cumprimento de sentença - Autor: José Rogens Palmeira da Paz - Réu: João Tude Transporte e Turismo Ltda - 1.
Conforme determinado às fls. 306/309, retire-se a suspensão constante nestes autos, decorrente do procedimento de desconsideração da personalidade jurídica. 2.
Intimem-se os sócios da parte executada, cujos dados encontram-se às fls. 313/315, por meio de seu advogado, ou pessoalmente, por meio de carta, com aviso de recebimento, acaso transcorrido mais de 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, como previsto pelo § 4º do artigo 513 do Código de Processo Civil, para pagar o débito também indicado às fls. 313/315, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se o seguinte: (i) não ocorrendo pagamento voluntário no prazo indicado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, conforme § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil; (ii) efetuado o pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, em atenção ao § 2º do mesmo artigo; e (iii) não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do § 3º do artigo referido. 4.
Por fim, transcorrido o prazo indicado sem o pagamento voluntário, a parte executada terá 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
21/03/2024 11:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/03/2024 12:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/03/2024 12:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/03/2024 11:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/12/2023 11:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/10/2023 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 12:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/10/2023 15:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2023 16:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/05/2023 18:28
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 11:09
Juntada de Carta precatória
-
22/03/2023 17:55
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 11:47
Expedição de Carta precatória.
-
07/03/2023 10:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/03/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 10:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/02/2023 19:46
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2022 07:56
Juntada de Carta precatória
-
29/09/2022 10:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2022 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/09/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 13:29
Juntada de Carta precatória
-
04/07/2022 09:30
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2022 13:36
Juntada de Carta precatória
-
05/01/2022 09:00
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2021 15:42
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2021 13:51
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2021 09:37
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2021 09:34
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2021 11:31
Expedição de Carta precatória.
-
03/11/2021 11:31
Expedição de Carta precatória.
-
27/08/2021 03:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2021 14:22
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2021 14:15
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2021 02:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2021 06:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2021 06:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2021 06:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2021 06:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2021 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/07/2021 11:32
Expedição de Carta.
-
20/07/2021 11:30
Expedição de Carta.
-
20/07/2021 11:29
Expedição de Carta.
-
20/07/2021 11:28
Expedição de Carta.
-
20/07/2021 11:28
Expedição de Carta.
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20/07/2021 11:27
Expedição de Carta.
-
20/07/2021 11:25
Expedição de Carta.
-
20/07/2021 11:17
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2021 11:08
Expedição de Ofício.
-
20/07/2021 10:16
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2021 10:16
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2021 10:16
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2021 10:16
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2021 10:16
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2021 10:16
Juntada de Outros documentos
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20/07/2021 10:16
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2021 10:16
Juntada de Outros documentos
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20/07/2021 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2021 10:02
Registrado para #{motivos_de_registro}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
13/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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