TJAL - 0702487-87.2024.8.02.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0702487-87.2024.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Descontos Indevidos - RÉU: B1Banco Bradesco SaB0 - Evolua-se a classe para cumprimento de sentença e altere-se a situação processual para "Em Andamento" (artigo 221, § 2º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas), caso tais providências ainda não tenham sido tomadas.
Intime-se a parte executada na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil ou, caso já transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado da sentença, na forma do § 4º do mesmo dispositivo, para efetuar o pagamento do valor devido acrescido de custas, se houver (artigo 523 do Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios, cada um no valor de 10% (dez por cento) do valor do débito.
Não efetuado o pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, bem como o número do CPF ou CNPJ da parte executada, vindo os autos conclusos para verificação da existência de dinheiro depositado em contas bancárias (artigo 835, I, do Código de Processo Civil).
Não encontrados valores suficientes para a garantia do cumprimento de sentença, proceda-se à pesquisa da existência de veículos registrado em nome da parte executada.
Não encontrados veículos suficientes para a garantia do cumprimento de sentença, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens da parte executada, tantos quantos bastem para a satisfação do débito.
Não encontrados bens, manifeste-se a parte exequente, vindo conclusos na sequência.
Havendo requerimento, fica desde já deferido o protesto do título executivo judicial, devendo o Cartório observar as disposições do artigo 517, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. -
23/04/2025 08:26
Certidão de Envio ao 1º Grau
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23/04/2025 08:26
Baixa Definitiva
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23/04/2025 06:30
Expedição de
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12/03/2025 00:00
Publicado
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11/03/2025 14:53
Mérito
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11/03/2025 12:18
Expedição de
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10/03/2025 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 15:09
Processo Julgado Sessão Virtual
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10/03/2025 15:09
Conhecido o recurso de
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06/03/2025 13:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico
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28/02/2025 08:15
Conclusos
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25/02/2025 00:00
Publicado
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24/02/2025 16:12
Expedição de
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24/02/2025 15:11
Expedição de
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21/02/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 11:33
Despacho
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16/12/2024 14:11
Conclusos
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16/12/2024 14:00
Expedição de
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16/12/2024 12:44
Atribuição de competência
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16/12/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 09:08
Conclusos
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14/11/2024 09:08
Expedição de
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14/11/2024 09:08
Distribuído por
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13/11/2024 08:32
Registro Processual
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13/11/2024 08:32
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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