TJAL - 0702579-65.2024.8.02.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Barros da Silva Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0702579-65.2024.8.02.0046/50000 - Embargos de Declaração Cível - Palmeira dos Indios - Embargante: Banco Santander (Brasil) S/A - Embargado: Cícero Francisco do Nascimento - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 10/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 28 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) - Eder Vital dos Santos (OAB: 19826/AL) -
28/08/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 13:01
Incluído em pauta para 28/08/2025 13:01:57 local.
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27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0702579-65.2024.8.02.0046/50000 - Embargos de Declaração Cível - Palmeira dos Indios - Embargante: Banco Santander (Brasil) S/A - Embargado: Cícero Francisco do Nascimento - 'RELATÓRIO 1.
Trata-se de Embargos de Declaração, opostos pelo Banco Santander Brasil S/A, contra Acórdão proferido nos autos da ''''Ação Anulatória de Negócio Jurídico c/c Repetição de Indébito e Pedido de Indenização por Danos Morais c/c Tutela de Urgência" que julgou parcialmente a pretensão da parte autora, conforme os termos da ementa: Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PLEITO AUTORAL.
APELAÇÃO DA PARTE AUTORA.
BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
DISPENSA DO PREPARO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
Caso em exame: 1.
Recurso de Apelação interposto pelo Autor contra sentença de improcedência.
II.
Questão em discussão: 2.
Autor defende a prática abusiva do contrato de empréstimo vinculado ao recebimento cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC).
Persegue a restituição dos valores descontados indevidamente, em dobro, danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
III.
Razões de decidir: 3.
Configuração de "venda casada", considerada abusiva e expressamente vedada pelo CDC - art. 39, inciso 3.1.
Omissão das instituições financeiras no que diz respeito a identificação precisa da quantidade de parcelas a serem adimplidas e dos procedimentos de cobrança adotados. 3.2 Flagrante ofensa ao direito à informação disciplinado nos arts. 6º, 31, do CDC e art. 186 do Código Civil Brasileiro.
Reconhecida a abusividade dessa modalidade contratual, com a consequente nulidade das cláusulas abusivas, bem como à restituição, em dobro, da quantia debitada indevidamente pelo Banco. 3.3 Danos morais configurados, em face da responsabilidade objetiva e da ofensa ao princípio da boa-fé.
Dano moral in re ipsa. art. 186 do Código Civil Brasileiro. 3.4 Parte autora não utilizou o cartão em questão.
Sem saques.
Ausência das faturas. 3.5 Prescrição não alcança os descontos indevidos.
IV.
Dispositivo e tese 4.
RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. __________ Dispositivos relevante citados: Arts. 6º, 27, 31 e 39, inciso I, ambos do CDC.
Art. 186 do Código Civil.
Jurisprudência relevante citada: Dano moral in re ipsa. (= STJ AgRg no AREsp 515.471/RS Rel.
Mistro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAS, TERCEIRA TUMA julgado em 07/04/2015, DJe 13/04/2015). ( = sic págs. 261/271). 2.
Nas suas razões recursais, a parte Embargante aduz que há existência de omissão no Acórdão vergastado no tocante à falta da compensação de valores supostamente recebidos pela Autora, ora Embargada. (págs. 1/5 dos autos). 3.
Ao final, pugna pelo acolhimento dos presentes Embargos, para sanar a omissão apontada. 4.
Devidamente intimada, a parte Embargada não apresentou contrarrazões conforme certidão de pág. 9 dos autos. 5. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 26 de agosto de 2025 Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) - Eder Vital dos Santos (OAB: 19826/AL) -
26/08/2025 16:36
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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15/07/2025 10:53
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 10:29
Expedição de tipo_de_documento.
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07/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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04/07/2025 08:36
Ato Publicado
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03/07/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 15:04
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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01/07/2025 15:00
Ciente
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01/07/2025 14:35
Expedição de tipo_de_documento.
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01/07/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 10:41
Incidente Cadastrado
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01/07/2025 09:28
Ciente
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25/06/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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10/06/2025 19:37
Ato Publicado
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07/06/2025 14:31
Acórdãocadastrado
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07/06/2025 00:07
Processo Julgado Sessão Presencial
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07/06/2025 00:07
Conhecido o recurso de
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06/06/2025 10:35
Expedição de tipo_de_documento.
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05/06/2025 09:30
Processo Julgado
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27/05/2025 10:15
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 13:38
Incluído em pauta para 26/05/2025 13:38:17 local.
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14/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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13/05/2025 09:11
Expedição de tipo_de_documento.
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12/05/2025 21:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 16:24
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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03/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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31/03/2025 10:11
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 10:11
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2025 10:10
Distribuído por sorteio
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31/03/2025 10:08
Registrado para Retificada a autuação
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31/03/2025 10:08
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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