TJAL - 0702602-11.2024.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO HENRIQUE DA SILVA DO NASCIMENTO (OAB 21453A/AL) - Processo 0702602-11.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Vandete Maria da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude dos documentos de fls.183/184, abro vista dos autos ao advogado da parte Autora pelo prazo de 15 dias. -
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO HENRIQUE DA SILVA DO NASCIMENTO (OAB 21453A/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0702602-11.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Vandete Maria da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - intime-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze dias).
Não apresentada resposta no prazo mencionado, especifique a parte autora as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Por fim, conclusos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo de posterior reexame. -
13/08/2025 09:57
Decisão Proferida
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06/08/2025 09:33
Conclusos para despacho
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01/06/2025 09:53
Juntada de Mandado
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01/06/2025 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 10:20
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 21:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 18:40
Outras Decisões
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12/03/2025 10:05
Conclusos para despacho
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12/03/2025 10:05
Recebimento da Instância Superior
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10/03/2025 13:19
Recebido recurso eletrônico
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22/11/2024 13:03
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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21/11/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 10:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 09:37
Expedição de Carta.
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15/10/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/09/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2024 12:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/09/2024 09:31
Conclusos para despacho
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10/09/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/08/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2024 12:45
Determinada Requisição de Informações
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15/08/2024 09:32
Conclusos para despacho
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14/08/2024 13:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/08/2024 13:25
Redistribuição de Processo - Saída
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12/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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07/08/2024 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/08/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2024 10:01
Declarada incompetência
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31/07/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 15:47
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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