TJAL - 0710048-11.2021.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 18:11
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 23:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 21:01
Despacho de Mero Expediente
-
22/04/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
05/04/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG), Thais da Silva Cruz Moreira (OAB 25424/AL), Cristhiane Cattaneo Alebrandt (OAB 32644/SC) Processo 0710048-11.2021.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Maria Eunice Ribeiro dos Santos, KLEBER ALGUSTO PISKE, ALISSON ROGER PISKE, Suelen Priscila Piske do Prado - DECISÃO Verifica-se que a petição apresentada como primeiras declarações (p.70/75) não cumpre os requisitos legais trazidos pelo art. 620, CPC, não contendo as descrições detalhadas dos bens deixados pelo falecido e contendo inclusive nome de terceiro desconhecido como autor da herança.
Sendo assim, concedo 10 dias para que a inventariante cumpra integralmente os comandos exarados pela decisão de fls. 44.
DEFIRO o pedido de fl. 74, item "b" e, por conseguinte, obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita à requerente MARIA EUNICE RIBEIRO DOS SANTOS , nos termos do art. 98, § 1º, do CPC, isentando-a do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
DEFIRO o pedido de fl. 74, item "c", para que seja realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldo depositado em contas bancárias e aplicações financeiras em nome do falecido, LUIZ ALBERTO RIBEIRO PISKE, inscrito no CPF nº *70.***.*83-20.
Quando o resultado for acostado aos autos, dê-se vistas aos herdeiros para que requeiram o que entendem por direito no prazo de 05 dias.
Resta necessário que os herdeiros KLEBER, ALISSON e SUELEN regularizem suas representações processuais, visto que não apresentaram procurações concedendo poderes à advogada que peticionou à fl. 61.
Prazo de 10 dias.
Ademais, ante a informação de que os filhos do falecido estão em posse da documentação relacionada ao imóvel situado na Av.
Paraná, 420, Centro, Garuva-SC, CEP: 89248-000 de titularidade do de cujus, com base no princípio da cooperação, DETERMINO que acostem aos autos a documentação no prazo de 10 dias.
Em igual prazo deverão se manifestar sobre a petição de fls. 70/75.
Cumpra-se.
Maceió , 14 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
14/01/2025 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 14:53
Decisão Proferida
-
03/10/2024 07:50
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 18:56
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 18:30
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/02/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2024 17:12
Despacho de Mero Expediente
-
01/02/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/11/2023 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 15:41
Despacho de Mero Expediente
-
21/11/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 07:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2023 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2023 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2023 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2023 17:34
Expedição de Carta.
-
24/10/2023 17:33
Expedição de Carta.
-
24/10/2023 17:32
Expedição de Carta.
-
24/10/2023 17:29
Expedição de Carta.
-
05/10/2023 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/10/2023 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 15:04
Decisão Proferida
-
10/05/2023 15:37
Visto em Autoinspeção
-
20/01/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 13:15
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 13:19
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 22:25
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2021 16:56
Decisão Proferida
-
20/04/2021 12:16
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 12:16
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728257-62.2020.8.02.0001
Demontiele Minea Silveira de Andrade
Gustavo Montes Rodrigues
Advogado: Lucas Toledo Soares Mendonca Rocha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/11/2020 13:00
Processo nº 0700089-13.2022.8.02.0023
Fabia Cristina de Lima Pereira e Outro
Advogado: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/02/2022 20:30
Processo nº 0700152-67.2024.8.02.0023
Petrucio Benedito Bugari
Banco Bmg S/A
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/03/2024 11:20
Processo nº 0700504-84.2024.8.02.0068
Policia Civil do Estado de Alagoas
Carlos Henrique Lopes da Silva
Advogado: Manoel Barbosa dos Santos Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/09/2024 10:15
Processo nº 0733209-94.2014.8.02.0001
Condominio do Residencial Catole
Arquitec - Arquitetura, Engenharia e Con...
Advogado: Pedro Jorge Bezerra de Lima e Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/12/2014 11:13