TJAL - 0703272-49.2024.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: JOSÉ CARLOS DE SOUSA (OAB 6933ATO/) - Processo 0703272-49.2024.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Seguro - AUTOR: B1Cosmo Miranda BarbosaB0 - RÉU: B1Bradesco Seguros LtdaB0 - Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, o que faço com espeque no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Defiro a expedição de alvará para levantamento de valores depositados nos autos.
Os alvarás deverão observar a titularidade do crédito (principal e honorários, se o caso), não estando autorizada a expedição de alvará em nome do(a) advogado(a) da parte para levantamento de valores que não digam respeito a honorários.
Custas pela parte executada.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Com o dado, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias e, caso não haja o recolhimento, encaminhe-se certidão ao FUNJURIS.
Sem honorários.
Dou a sentença por transitada nesta data, porque a manifestação do credor é fato impeditivo ao seu direito de recorrer.
Oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se. -
21/08/2025 11:20
Remessa à CJU - Custas
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21/08/2025 11:19
Transitado em Julgado
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21/08/2025 08:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2025 09:01
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ CARLOS DE SOUSA (OAB 6933ATO/) - Processo 0703272-49.2024.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Seguro - AUTOR: B1Cosmo Miranda BarbosaB0 - RÉU: B1Bradesco Seguros LtdaB0 - Autos n° 0703272-49.2024.8.02.0046 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Seguro Autor: Cosmo Miranda Barbosa Réu: Bradesco Seguros Ltda ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, bem como o número do CPF ou CNPJ da parte executada, em 15 dias.
Palmeira dos Índios, 15 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
15/08/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: JOSÉ CARLOS DE SOUSA (OAB 6933ATO/) - Processo 0703272-49.2024.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Seguro - AUTOR: B1Cosmo Miranda BarbosaB0 - RÉU: B1Bradesco Seguros LtdaB0 - Evolua-se a classe para cumprimento de sentença e altere-se a situação processual para "Em Andamento" (artigo 221, § 2º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas), caso tais providências ainda não tenham sido tomadas.
Intime-se a parte executada na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil ou, caso já transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado da sentença, na forma do § 4º do mesmo dispositivo, para efetuar o pagamento do valor devido acrescido de custas, se houver (artigo 523 do Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios, cada um no valor de 10% (dez por cento) do valor do débito.
Não efetuado o pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, bem como o número do CPF ou CNPJ da parte executada, vindo os autos conclusos para verificação da existência de dinheiro depositado em contas bancárias (artigo 835, I, do Código de Processo Civil).
Não encontrados valores suficientes para a garantia do cumprimento de sentença, proceda-se à pesquisa da existência de veículos registrado em nome da parte executada.
Não encontrados veículos suficientes para a garantia do cumprimento de sentença, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens da parte executada, tantos quantos bastem para a satisfação do débito.
Não encontrados bens, manifeste-se a parte exequente, vindo conclusos na sequência.
Havendo requerimento, fica desde já deferido o protesto do título executivo judicial, devendo o Cartório observar as disposições do artigo 517, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. -
23/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 10:31
Evolução da Classe Processual
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23/07/2025 10:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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23/07/2025 09:47
Despacho de Mero Expediente
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27/05/2025 09:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 08:46
Conclusos para despacho
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26/05/2025 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:29
Transitado em Julgado
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26/05/2025 10:29
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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22/05/2025 15:39
Recebido recurso eletrônico
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02/04/2025 09:52
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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10/03/2025 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 08:03
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/01/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 08:17
Julgado procedente o pedido
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12/12/2024 10:23
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 18:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/11/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 15:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/11/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 19:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/10/2024 18:16
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/10/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/09/2024 10:54
Expedição de Carta.
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25/09/2024 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2024 14:44
Decisão Proferida
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25/09/2024 10:25
Conclusos para despacho
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25/09/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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