TJAL - 0703378-88.2020.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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14/08/2025 15:15
Ato Publicado
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14/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0703378-88.2020.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Stella Regina de Castro Leoni - Apelado: Condominio do Edificio Vandelli - Apelado: Consenco Const e Eng C Oliveira Ltda - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0703378-88.2020.8.02.0001 Recorrente: Stella Regina de Castro Leoni.
Advogado: Mucio de Moraes Arruda (OAB: 4446/AL).
Recorrido: Consenco Const e Eng C Oliveira Ltda.
Advogados: Bárbara Nunes Silva (OAB: 14014/AL) e outros.
Recorrido: Condominio do Edificio Vandelli.
Advogado: Tatiana Tomzhinsky de Azevedo (OAB: 24944/PR).
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Stella Regina de Castro Leoni, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal.
Em suas razões, a parte recorrente pleiteou a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Destarte, o Código de Processo Civil, em seu art. 99, assegura a concessão dos benefícios da assistência judiciária à parte que afirmar sua condição de hipossuficiência financeira, ou a concessão de prazo para recolher as custas, caso o Juízo entenda por indeferir o referido benefício, in verbis: Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.[...] § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.§ 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.[...]§ 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento. (grifos aditados).
Nesse contexto, verifica-se que a parte recorrente não litigou sob os auspícios da justiça gratuita durante a tramitação do processo, tampouco juntou, em qualquer das instâncias, declaração de hipossuficiência ou procuração que outorgue poderes especiais ao causídico para assinar a aludida declaração.
Constata-se, pois, que a parte recorrente não instruiu seu recurso com documento capaz de subsidiar o pleito e de conduzir à conclusão de que, de fato, não pode arcar com o pagamento do preparo e com as demais despesas processuais que vierem a ser realizadas.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte recorrente a fim de que, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, acoste a este caderno processual declaração de hipossuficiência devidamente assinada ou procuração com poderes especiais ou documentos atualizados que possam subsidiar o pedido de concessão da gratuidade de justiça, tais como, extrato de imposto de renda atual, balanço patrimonial e de despesas mensais, sob pena de indeferimento da concessão da aludida benesse.
Alternativamente, querendo, poderá a parte recorrente, no mesmo prazo, efetivar o recolhimento do preparo recursal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Mucio de Moraes Arruda (OAB: 4446/AL) - Tatiana Tomzhinsky de Azevedo (OAB: 24944/PR) - Bárbara Nunes Silva (OAB: 14014/AL) - Filipe Barbosa Valeriano Lyra (OAB: 10884/AL) - Vicente Normande Vieira (OAB: 5598/AL) -
12/08/2025 23:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:15
Conclusos para despacho
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02/07/2025 13:15
Expedição de tipo_de_documento.
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27/05/2025 06:07
Ciente
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26/05/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 12:53
Ato Publicado
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26/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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22/05/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 13:31
Conclusos para despacho
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22/05/2025 13:30
Expedição de tipo_de_documento.
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22/05/2025 13:28
Juntada de Petição de recurso especial
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22/05/2025 13:26
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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22/05/2025 13:26
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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22/05/2025 12:22
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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21/05/2025 15:16
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 13:36
Ciente
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16/05/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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23/04/2025 16:56
Expedição de tipo_de_documento.
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22/04/2025 06:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 14:32
Acórdãocadastrado
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15/04/2025 11:20
Processo Julgado Sessão Virtual
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15/04/2025 11:20
Conhecido o recurso de
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10/04/2025 10:40
Julgamento Virtual Iniciado
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03/04/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 15:41
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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01/04/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 13:09
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2025 11:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 09:26
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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10/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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21/01/2025 17:22
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 17:22
Expedição de tipo_de_documento.
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21/01/2025 17:22
Distribuído por sorteio
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21/01/2025 17:09
Registrado para Retificada a autuação
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21/01/2025 17:08
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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