TJAL - 0703494-78.2024.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Tutmes Airan de Albuquerque Melo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0703494-78.2024.8.02.0058/50000 - Embargos de Declaração Cível - Arapiraca - Embargante: Mario Vieira da Silva - Embargado: Banco Bmg S/A - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração opostos por Mario Vieira da Silva em face do acórdão de págs. 285/306, que conheceu do recurso de apelação do ora embargante para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença de improcedência proferida em primeira instância.
Sustenta o embargante, em síntese, a existência de contradição e erro de premissa fática no julgado.
Aponta que, ao contrário do afirmado no item 13 do acórdão, a validade da contratação sempre foi o cerne de sua insurgência, pois nunca intencionou firmar um contrato de cartão de crédito consignado.
Alega, ainda, e de forma central, a existência de vício de contradição insanável, pois a fundamentação do acórdão reconhece expressamente a abusividade da conduta do banco, o direito à restituição em dobro e a ocorrência de danos morais, fixando valores e consectários legais, mas, ao final, o dispositivo contraditoriamente nega provimento ao recurso e julga a demanda improcedente.
Ao final, requer o acolhimento dos embargos, com efeitos infringentes, para que os vícios sejam sanados.
Intimado, o embargado, Banco Bmg S/A, manifestou-se às págs. 9/11, defendendo a inexistência de qualquer vício e o nítido intuito do embargante de rediscutir o mérito da causa, o que seria vedado em sede de embargos de declaração.
Pugnou, assim, pela rejeição dos embargos. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Defensoria Pública de Alagoas -dpe (OAB: D/PE) - João Francisco Alves Rosa (OAB: 15443A/AL) - João Gomes Carneiro da Cunha (OAB: 56807/PE) -
21/07/2025 11:27
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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15/07/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 13:20
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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04/07/2025 10:58
Ato Publicado
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03/07/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 13:39
Expedição de tipo_de_documento.
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02/07/2025 12:49
Incidente Cadastrado
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23/05/2025 18:35
Ato Publicado
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23/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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22/05/2025 14:31
Acórdãocadastrado
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21/05/2025 15:36
Processo Julgado Sessão Presencial
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21/05/2025 15:36
Conhecido o recurso de
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21/05/2025 11:22
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 15:00
Processo Julgado
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12/05/2025 21:14
Ciente
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09/05/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 14:01
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 09:55
Expedição de tipo_de_documento.
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05/05/2025 14:03
Incluído em pauta para 05/05/2025 14:03:43 local.
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07/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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07/02/2025 11:55
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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22/01/2025 12:02
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 12:01
Expedição de tipo_de_documento.
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22/01/2025 12:01
Distribuído por sorteio
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22/01/2025 11:59
Registrado para Retificada a autuação
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22/01/2025 11:59
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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