TJAL - 0703434-42.2023.8.02.0058
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: ALANA CARLA BERTO SANTOS (OAB 18441/AL), ADV: MARIA ALINE PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 18653/AL) - Processo 0703434-42.2023.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Dano Moral - EXEQUENTE: B1Pedro Gabriel dos Santos da SilvaB0 - EXECUTADO: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por Pedro Gabriel dos Santos da Silva em face de Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.
Decido.
Tendo em vista que a petição de cumprimento de sentença se encontra acompanhada da planilha de cálculos conforme exige o art. 524 do CPC, tome as seguintes providências: 1) Intime-se a parte executada através de advogado via DJe, ou por carta com ARMP caso não tenha patrono constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do artigo 523, caput e § 1º do CPC; 2a) Efetuado o pagamento total do débito sem que haja qualquer manifestação contrária ao cumprimento de sentença, expeça-se alvará em favor da parte credora, intimando-se-a para se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 5 (cinco) dias e remetendo-se os autos conclusos para sentença caso não haja requerimentos; 2b) Caso ocorra o pagamento total mencionado no item 3a, mas seja manejada alguma manifestação contrária ao cumprimento de sentença, remetam-se os autos à CJU com base no art. 524, § 2º do CPC sem expedir alvará até que seja determinado o quantum debeatur real; 3a) Em sendo realizado o pagamento parcial sem que haja nenhuma manifestação contrária ao cumprimento de sentença, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10% (dez por cento), podendo indicar bens à penhora; 3b) Caso ocorra o pagamento parcial mencionado no item 4a, mas seja manejada alguma manifestação contrária ao cumprimento de sentença, remetam-se os autos à CJU com base no art. 524, § 2º do CPC sem expedir alvará até que seja determinado o quantum debeatur real; 6) Não efetuado o pagamento, proceda-se à penhora online, através do sistema SisbaJud, de numerário suficiente à satisfação integral do crédito, lembrando que, nesta modalidade, é dispensada a lavratura do termo de penhora, servindo o recibo da ordem proferida pela autoridade judicial como tal, nos termos do Enunciado nº 140 do FONAJE.27).
Caso não seja encontrada a parte executada ou não localizados bens penhoráveis, intime-se aparte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de incidir o art. 921, § 1º do CPC ao caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/08/2025 15:16
Decisão Proferida
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18/08/2025 11:21
Conclusos para despacho
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18/08/2025 11:21
Evolução da Classe Processual
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18/08/2025 11:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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18/08/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 15:11
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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12/08/2025 15:10
Realizado cálculo de custas
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01/08/2025 21:40
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: MARIA ALINE PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 18653/AL), ADV: ALANA CARLA BERTO SANTOS (OAB 18441/AL) - Processo 0703434-42.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Dano Moral - AUTOR: B1Pedro Gabriel dos Santos da SilvaB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o retorno dos autos da instância superior, intimo as partes para requererem o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. -
25/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 09:31
Remessa à CJU - Custas
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25/07/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 09:14
Transitado em Julgado
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25/07/2025 09:13
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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21/07/2025 14:35
Recebido recurso eletrônico
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04/11/2024 10:47
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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31/10/2024 20:12
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/10/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 10:57
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/10/2024 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/10/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/09/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2024 11:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/05/2024 11:22
Conclusos para despacho
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22/05/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
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15/05/2024 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
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13/05/2024 13:25
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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13/05/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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