TJAL - 0703853-68.2025.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Marcio Roberto Tenorio de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:41
Certidão de Envio ao 1º Grau
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21/08/2025 17:41
Baixa Definitiva
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21/08/2025 16:48
Expedição de tipo_de_documento.
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05/08/2025 07:51
Ciente
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05/08/2025 07:51
Expedição de tipo_de_documento.
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04/08/2025 18:55
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 18:52
Expedição de tipo_de_documento.
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04/08/2025 08:35
Expedição de tipo_de_documento.
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04/08/2025 02:17
Expedição de tipo_de_documento.
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 14:39
Acórdãocadastrado
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24/07/2025 14:10
Ato Publicado
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24/07/2025 12:03
Expedição de tipo_de_documento.
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24/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0703853-68.2025.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Banco Itaúcard S/A - Embargado: Mauricio Francisco da Silva - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, em idêntica votação, NÃO ACOLHÊ-LO, nos termos do voto do condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO.
I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO CÍVEL, SOB ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA FIXADO NA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE HÁ OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO, EM RAZÃO DE EVENTUAL DIVERGÊNCIA ENTRE A FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, ESPECIALMENTE EM HIPÓTESES DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESTINAM-SE APENAS A SANAR OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO RECORRIDO, NÃO SENDO CABÍVEIS PARA REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA.4.
NÃO SE VERIFICA OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO, QUE ANALISOU E FUNDAMENTOU EXPRESSAMENTE O TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ E À LUZ DA LEI Nº 14.905/2024.5.
CONFIGURA MERO INCONFORMISMO A PRETENSÃO RECURSAL DE ALTERAR O JULGADO, NÃO SENDO CABÍVEL EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.TESE DE JULGAMENTO: “1.
NÃO CABE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA REDISCUTIR MATÉRIA JÁ APRECIADA, AUSENTES VÍCIOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. 2.
NÃO CONFIGURA OMISSÃO O NÃO ACOLHIMENTO DE TESE JURÍDICA QUANDO JÁ FUNDAMENTADA A DECISÃO SOBRE O TEMA.” ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Eny Angé S.
Bittencourt de Araujo (OAB: 29442/BA) - Carla Santos Cardoso (OAB: 14686/AL) -
23/07/2025 14:57
Processo Julgado Sessão Presencial
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23/07/2025 14:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/07/2025 12:34
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 09:30
Processo Julgado
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14/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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11/07/2025 15:12
Ato Publicado
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11/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
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10/07/2025 16:23
Expedição de tipo_de_documento.
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10/07/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 12:19
Incluído em pauta para 10/07/2025 12:19:16 local.
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09/07/2025 11:03
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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01/07/2025 19:12
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 19:07
Expedição de tipo_de_documento.
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01/07/2025 18:42
Incidente Cadastrado
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29/05/2025 14:58
Incluído em pauta para 29/05/2025 14:58:17 local.
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29/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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28/05/2025 14:06
Ato Publicado
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27/05/2025 11:12
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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20/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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14/05/2025 18:10
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 18:10
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 18:10
Distribuído por sorteio
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14/05/2025 18:09
Registrado para Retificada a autuação
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14/05/2025 18:09
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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