TJAL - 0703739-23.2011.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA CECÍLIA SAMPAIO ARAÚJO DE OMENA (OAB 10176/AL), ADV: SARON COUTO BRAGA (OAB 18119/AL), ADV: WENDELL HANDRES VITORINO DA ROCHA (OAB 6446/AL), ADV: WENDELL HANDRES VITORINO DA ROCHA (OAB 6446/AL), ADV: WENDELL HANDRES VITORINO DA ROCHA (OAB 6446/AL), ADV: WENDELL HANDRES VITORINO DA ROCHA (OAB 6446/AL) - Processo 0703739-23.2011.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Dano Material - REQUERENTE: B1ESPÓLIO DE EUDORA ACCIOLY VASCONCELOSB0 - B1DINIZ DE ANDRADE JATOBÁB0 - B1PAULA ACICIOLY JATOBÁB0 - REQUERIDA: B1ANCIL - Andréa Construções e Incorporações LTDAB0 - Considerando a ausência de nomeação formal de leiloeiro para condução do certame, torno sem efeito o edital de leilão constante às fls. 553/554, por vício na formalização do procedimento.
Com vistas à regular tramitação da presente execução, e nos termos dos arts. 879, II, e 881 do Código de Processo Civil, determino a alienação judicial dos bens penhorados e devidamente avaliados, mediante leilão público, que deverá ser realizado preferencialmente na modalidade eletrônica, sem prejuízo da realização presencial, caso viável.
Os bens serão alienados no estado em que se encontram, sem qualquer direito à garantia.
Para a realização do leilão, nomeio o Leiloeiro Sr.
DIOGO MATTOS DIAS MARTINS, JUCEAL 002/2023, devidamente cadastrado na Corregedoria do Tribunal de Justiça de Alagoas, com endereço profissional sito à Empresarial Isaac Newton - Av.
Gov.
Agamenon Magalhães, 4779 - sala 903 - Ilha do Leite, Recife - PE, 50070-160, telefone: (81) 3132.5966, (81) 9.9699.6535 (WhatsApp e Telegram), E-MAILS: [email protected], [email protected], e SÍTIO ELETRÔNICO: www.inovaleilao.com.br, INSTAGRAM: @diogomartinsleiloeiro, FACEBOOK: /diogomartinsleiloeiro e YOUTUBE: Inova Leilão - PE, nos termos do art. 883 do CPC.
Sendo os autos digitais (E-SAJ), inclua-se o leiloeiro nomeado no sistema como perito (utilizando-se seu CPF).
Fica desde já, o leiloeiro, autorizado para realização de imagens ou ilustrações que auxiliem na publicidade e no exame dos bens, considerando ser tal medida útil para fins de proporcionar aos interessados na arrematação exame e inspeção dos bens.
Para a realização do leilão, deverão ser observadas as seguintes diretrizes: Deve a Secretaria intimar o credor/exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias: Indicados, pelo leiloeiro nomeado, o local, data e horário para a realização do 1º e 2º leilões judiciais, deve a Secretaria intimar as partes, por intermédio de seus respectivos advogados, publicando via Diário da Justiça, o Edital de Leilão, para que tomem ciência; Se o executado não possuir advogado nos autos, intimação através de A.R, ao seu último endereço válido no processo; Se o executado for revel e, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, parágrafo único do CPC); Sendo necessária a remoção do bem levado a leilão, fica desde já autorizado o Leiloeiro a tal procedimento, porém, sempre noticiando nos autos todos atos e eventuais intercorrências para deliberações posteriores; Deve o leiloeiro auxiliar na confecção do edital de leilão, enviado a secretaria a minuta, observando, para tanto, o disposto nos incisos do art. 886 do CPC; O edital de leilão, observando-se o disposto nos §1º e §2º do art. 887 do CPC, deverá ser publicado, na íntegra, na rede mundial de computadores (no site do leiloeiro público oficial nomeado - www.inovaleilao.com.br); O(s) bem(ens) deverá(ão) ser ofertados, em primeiro leilão, a partir do valor da avaliação indicado no edital de leilão.
Em segundo leilão, serão aceitos lances a partir do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único do CPC).
O valor do lance poderá ser pago preferencialmente à vista, mediante sinal de 25% (vinte e cinco por cento) a ser pago em até 24 horas após a arrematação e o restante em 15 (quinze) dias, ou, na condição parcelada, mediante sinal à vista, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance e o remanescente em até 30 (tinta) parcelas mensais e sucessivas, atualizadas pela tabela IPCA, garantido por caução idônea quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º - CPC).
A atualização que deverá ocorrer mensalmente, a partir da data da arrematação do bem em leilão.
No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC); Será considerado vencedor no leilão público aquele que ofertar o maior lance, sendo preferencialmente à vista, caso não ocorra lance à vista, ficará autorizado o recebimento dos lances parcelados.
O pagamento da arrematação deverá ser realizado em conta judicial vinculada ao processo; Fixo a comissão do leiloeiro em: Em caso de arrematação: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante (art. 24, parágrafo único do Decreto 21.981/32 e art. 7º, da Resolução 236/2016 - CNJ); O valor referente a comissão do leiloeiro, deverá ser depositado diretamente em conta fornecida por ele, no prazo de 2 (dois) dias, após a arrematação.
O comprovante do pagamento desse percentual, deverá ser anexado pelo arrematante nos autos, dentro do prazo legal; Todos os custos arcados pelo leiloeiro público com a guarda e conservação de bens, serão ressarcidos ao mesmo, independente do resultado, devendo ser reparados, da mesma forma, na hipótese do leilão público deixar de ser realizado por motivos alheios ao leiloeiro, tudo mediante comprovação dos custos nos autos art. (7º, da Resolução 236/2016 - CNJ); -
22/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 16:41
Decisão Proferida
-
22/07/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 18:13
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 06/10/2025 16:00:00, 3ª Vara Cível da Capital.
-
13/03/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 18:06
Expedição de Edital.
-
11/03/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 12:43
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 29/09/2025 16:00:00, 3ª Vara Cível da Capital.
-
11/03/2025 12:43
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 01/09/2025 16:00:00, 3ª Vara Cível da Capital.
-
14/08/2024 10:17
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
13/08/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/08/2024 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 08:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/03/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 10:09
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
03/11/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/11/2023 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 14:00
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 09:11
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
20/03/2023 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/03/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 12:13
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2023 09:10
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
21/12/2022 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/12/2022 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2022 15:21
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 13:10
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2022 09:08
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
05/10/2022 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/10/2022 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2022 14:41
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 14:38
Evoluída a classe de 7 para #{classe_nova}
-
15/08/2022 17:05
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2022 09:04
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
10/08/2022 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/08/2022 15:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/08/2022 15:01
Recebidos os autos
-
10/08/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 08:42
Recebidos os autos
-
17/04/2020 18:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
13/03/2020 16:00
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2020 09:07
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
14/02/2020 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/02/2020 15:03
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2020 15:01
Expedição de Certidão.
-
14/02/2020 14:59
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2020 00:12
INCONSISTENTE
-
22/01/2020 17:08
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2020 00:31
INCONSISTENTE
-
11/01/2020 00:12
INCONSISTENTE
-
03/01/2020 22:29
INCONSISTENTE
-
20/12/2019 23:26
INCONSISTENTE
-
20/08/2019 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2019 11:02
Conclusos para despacho
-
29/01/2019 15:18
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
28/01/2019 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2019 09:01
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
17/01/2019 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/01/2019 17:00
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2019 16:41
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/10/2018 14:32
Conclusos para despacho
-
05/10/2018 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2018 17:23
Conclusos para despacho
-
23/07/2018 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2017 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2017 09:54
Conclusos para despacho
-
13/11/2017 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2017 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2017 16:43
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/11/2017 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2017 10:05
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2017 08:19
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
14/06/2017 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2017 11:18
Expedição de Certidão.
-
02/06/2017 11:14
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2017 15:30:00, 3ª Vara Cível da Capital.
-
01/06/2017 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2017 14:15
Conclusos para despacho
-
25/05/2017 11:48
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2017 11:37
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
18/05/2017 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/05/2017 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2017 14:09
Conclusos para despacho
-
01/12/2016 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2015 18:29
Conclusos para despacho
-
11/11/2015 19:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2015 14:54
Conclusos para despacho
-
06/10/2015 09:00
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2015 13:50
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
25/09/2015 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/08/2015 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2015 17:08
Conclusos para despacho
-
05/11/2014 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2014 14:14
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2014 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2014 17:13
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2014 13:31
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
11/09/2014 15:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/09/2014 18:19
Expedição de Certidão.
-
14/07/2014 16:45
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/10/2014 16:00:00, 3ª Vara Cível da Capital.
-
02/06/2014 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
27/05/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2013 12:00
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
07/05/2013 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2013 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2013 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/01/2013 12:00
Expedição de Carta.
-
14/06/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
21/12/2011 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2011
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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