TJAL - 0703655-31.2025.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS MANOEL RODRIGUES FERREIRA (OAB 21940/AL) - Processo 0708711-45.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1Jose Petrucio de SouzaB0 - DECISÃO Trata-se de pedido formulado pelo escritório VASCONCELOS E BRANDÃO ADVOGADOS, no qual se requer a decretação de segredo de justiça, com fundamento no art. 189 do Código de Processo Civil, sob o argumento de que informações constantes dos autos estariam sendo indevidamente utilizadas por terceiros para aplicação de golpes, especialmente por meio do uso fraudulento do nome do advogado Hermes Brandão Vilela Filho, número de telefone falso e endereço do escritório.
Afirmam que os fraudadores têm se valido de dados processuais para envio de mensagens falsas sobre supostas liberações de valores e decisões judiciais, solicitando dados pessoais e bancários de partes ou terceiros.
Informam ainda que foi registrado boletim de ocorrência sobre os fatos (BO nº 2025/0000278964-7).
Decido.
O art. 189 do CPC/2015 estabelece como regra a publicidade dos atos processuais, sendo o segredo de justiça medida excepcional, cabível apenas nas hipóteses ali descritas: Art. 189.
Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:I - em que o exija o interesse público ou social;II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre o cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
No caso concreto, não se trata de processo que contenha matéria íntima ou sensível, tampouco de interesse público relevante ou cuja natureza atraia o sigilo processual.
As alegações referem-se a supostas fraudes cometidas por terceiros, situação externa à relação processual, e que deve ser combatida nos meios adequados, inclusive na seara penal.
Importa destacar, ainda, que os dados do advogado mencionado (nome, número de inscrição na OAB, endereço profissional e até meios de contato) não estão restritos aos autos do processo, mas são publicamente acessíveis na rede mundial de computadores, nos cadastros da OAB, páginas institucionais, sites de tribunais e outras bases públicas, não havendo como atribuir exclusivamente à publicidade dos atos processuais a origem das condutas ilícitas narradas.
Assim, ausente qualquer das hipóteses legais autorizadoras, o pleito de tramitação em segredo de justiça não merece acolhimento, sob pena de violação ao princípio da publicidade que rege o processo civil.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de decretação de segredo de justiça, por inexistência de previsão legal que o ampare, nos termos do art. 189 do CPC.
Por fim, mantenho a suspensão determinada em decisão de fls. 45/46.
Cumpra-se.
Maceió , 04 de agosto de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
04/07/2025 12:08
Certidão de Envio ao 1º Grau
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04/07/2025 12:08
Baixa Definitiva
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04/07/2025 11:57
Expedição de tipo_de_documento.
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02/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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01/06/2025 03:40
Expedição de tipo_de_documento.
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30/05/2025 12:16
Ato Publicado
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30/05/2025 07:02
Vista / Intimação à PGJ
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29/05/2025 14:32
Acórdãocadastrado
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28/05/2025 18:26
Processo Julgado Sessão Presencial
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28/05/2025 18:26
Conhecido o recurso de
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28/05/2025 16:10
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 14:00
Processo Julgado
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19/05/2025 13:55
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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16/05/2025 17:04
Ato Publicado
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15/05/2025 16:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 13:59
Incluído em pauta para 15/05/2025 13:59:00 local.
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15/05/2025 12:19
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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29/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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24/04/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 10:10
Expedição de tipo_de_documento.
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24/04/2025 10:09
Distribuído por sorteio
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24/04/2025 10:06
Registrado para Retificada a autuação
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24/04/2025 10:06
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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