TJAL - 0703742-20.2019.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0703794-76.2024.8.02.0046/50001 - Embargos de Declaração Cível - Palmeira dos Indios - Embargante: Banco Pan Sa - Embargada: Josefa Tenório Cavalcante - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - 'Diante do exposto, voto no sentido de CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, para, no mérito, DEIXAR DE ACOLHÊ-LOS, mantendo o Acórdão embargado como proferido. É como voto.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
PEDIDO DE CONVERSÃO PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
RESTITUIÇÃO EM DOBRO.
ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO.
EMBARGOS REJEITADOS.I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR BANCO PAN S.A.
CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA, DECLARANDO A NULIDADE DAS CLÁUSULAS DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO E CONDENANDO O BANCO À RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS, COM ATUALIZAÇÃO SEGUNDO OS JUROS DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO OU A TAXA MÉDIA DE MERCADO, A DEPENDER DO CRITÉRIO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR SE HÁ CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO AO APLICAR JUROS DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO AO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, CONFIGURANDO INDEVIDA CONVERSÃO CONTRATUAL; (II) DEFINIR SE HÁ OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DO MARCO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA PARA FINS DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DO MÉRITO OU AO SIMPLES INCONFORMISMO DA PARTE COM O RESULTADO DESFAVORÁVEL DA DECISÃO, DESTINANDO-SE EXCLUSIVAMENTE À CORREÇÃO DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO, NOS TERMOS DO ART. 1.022 DO CPC.4.
NÃO SE VERIFICA CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO, POIS ESTE RECONHECE QUE A CONTRATAÇÃO OCORREU SOB A MODALIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, MAS CONSTATA VÍCIO DE INFORMAÇÃO E MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, ENSEJANDO A RESTITUIÇÃO EM DOBRO CONFORME O ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC.5.
TAMBÉM NÃO HÁ OMISSÃO SOBRE O MARCO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA, QUE FOI DEVIDAMENTE FIXADO NA DECISÃO EMBARGADA, COM INCIDÊNCIA DESDE A DATA DE CADA DESCONTO INDEVIDO, CONFORME A SÚMULA 43 DO STJ E NOVAS REGRAS DA LEI Nº 14.905/2024.6.
A ALEGAÇÃO DE CONVERSÃO DO CONTRATO É REFUTADA, POIS O ACÓRDÃO RECONHECE A NATUREZA DO CONTRATO COMO SENDO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO E APENAS FIXA CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO BASEADOS NA PRÁTICA DO MERCADO, SEM ALTERAR A NATUREZA JURÍDICA DO PACTO.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO._________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 1.022; CDC, ARTS. 4º, 6º, III, 31, 42, 52, 54-A A 54-G; CÓDIGO CIVIL, ART. 389, PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 406, §§1º E 3º; LEI Nº 14.905/2024; SÚMULA 43 DO STJ.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) - Alberto Jose Zerbato (OAB: A1995/AM) -
30/09/2024 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/09/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2024 10:39
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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27/09/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
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15/09/2024 03:55
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 12:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/09/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/07/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2024 07:27
Julgado procedente o pedido
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20/06/2023 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2023 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2023 20:23
Visto em Autoinspeção
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09/06/2022 08:06
Conclusos para despacho
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24/05/2022 10:10
Juntada de Outros documentos
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19/05/2022 14:25
Juntada de Outros documentos
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20/04/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 10:57
Juntada de Outros documentos
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19/04/2022 19:58
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/04/2022 19:58:15, 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
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08/04/2022 02:37
Expedição de Certidão.
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29/03/2022 22:10
Juntada de Outros documentos
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29/03/2022 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2022 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 15:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/03/2022 15:57
Expedição de Certidão.
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28/03/2022 15:57
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
15/03/2022 09:55
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2022 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2022 22:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2022 02:58
Expedição de Certidão.
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24/02/2022 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2022 09:43
Juntada de Mandado
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23/02/2022 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2022 15:22
Juntada de Mandado
-
21/02/2022 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2022 07:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/02/2022 07:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/02/2022 07:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/02/2022 07:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
17/02/2022 18:14
Expedição de Mandado.
-
17/02/2022 18:14
Expedição de Mandado.
-
17/02/2022 18:14
Expedição de Mandado.
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17/02/2022 18:14
Expedição de Mandado.
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17/02/2022 18:14
Expedição de Mandado.
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17/02/2022 16:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/02/2022 16:02
Expedição de Certidão.
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17/02/2022 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/02/2022 20:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 19:11
Despacho de Mero Expediente
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16/02/2022 17:13
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/04/2022 10:00:00, 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
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15/12/2021 19:15
Conclusos para despacho
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03/12/2021 10:11
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2021 01:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/10/2021 20:32
Expedição de Carta.
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12/10/2021 19:56
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2021 19:55
Juntada de Outros documentos
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21/09/2021 13:12
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2021 02:16
Expedição de Certidão.
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09/09/2021 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/09/2021 16:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 12:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/09/2021 12:51
Expedição de Certidão.
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03/09/2021 08:41
Despacho de Mero Expediente
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06/04/2021 08:49
Conclusos para despacho
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05/04/2021 17:57
Juntada de Outros documentos
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24/03/2021 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/03/2021 10:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 12:38
Republicado ato_publicado em 22/03/2021.
-
11/03/2021 11:37
Visto em Autoinspeção
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24/07/2020 01:53
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2020 01:47
Expedição de Certidão.
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20/05/2020 15:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/05/2020 15:12
Expedição de Certidão.
-
20/05/2020 13:04
Despacho de Mero Expediente
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06/02/2020 12:24
Conclusos para despacho
-
06/02/2020 12:24
Expedição de Certidão.
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27/09/2019 01:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2019 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/08/2019 20:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2019 09:03
Expedição de Carta.
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29/08/2019 08:56
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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30/07/2019 19:25
Juntada de Outros documentos
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17/07/2019 01:55
Juntada de Outros documentos
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16/07/2019 11:11
Juntada de Outros documentos
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16/07/2019 10:25
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2019 10:18
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/07/2019 10:18:55, 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
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12/07/2019 12:19
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2019 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2019 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/06/2019 01:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2019 09:37
Mandado Recebido na Central de Mandados
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31/05/2019 09:35
Expedição de Mandado.
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31/05/2019 09:26
Expedição de Carta.
-
31/05/2019 09:25
Expedição de Carta.
-
29/05/2019 10:27
Despacho de Mero Expediente
-
29/05/2019 09:09
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2019 09:00:00, 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
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28/05/2019 22:41
Conclusos para despacho
-
28/05/2019 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2019
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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