TJAL - 0703991-69.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:59
Expedição de tipo_de_documento.
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29/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0703991-69.2024.8.02.0001/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Gabriel Calheiros Matias, Menor Impúbere, Representado Por Sua Genitora Samyra Martins Leão Gomes Calheiros - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 09/09/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 26 de agosto de 2025.
Ednilda Lessa dos Santos Praxedes Secretário(a) do(a) Tribunal Pleno' - Advs: Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) - Davi Lucas Fernandes Veloso (OAB: 19839/AL) - Andresa Lais dos Santos Lima (OAB: 16228/AL) -
26/08/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 09:41
Incluído em pauta para 26/08/2025 09:41:58 local.
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26/08/2025 08:15
Ato Publicado
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26/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/08/2025.
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25/08/2025 07:54
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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25/08/2025 07:53
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
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25/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0703991-69.2024.8.02.0001/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Gabriel Calheiros Matias, Menor Impúbere, Representado Por Sua Genitora Samyra Martins Leão Gomes Calheiros - 'DESPACHO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "em face da competência comum estabelecida constitucionalmente, foi construído, no campo jurisprudencial, o entendimento de que a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação seria solidária, incidindo sobre os entes públicos que integram a relação processual independente do custo ou complexidade da prestação de saúde postulada." (sic, fls. 3/4).
Obtemperou que "a experiência colhida ao longo dos últimos anos, apontou para o surgimento dos seguintes problemas: a) destinação excessiva de recursos orçamentários para o cumprimento de tutelas judiciais, prejudicando a implantação de políticas públicas para atender a coletividade; b) sacrifício dos entes públicos mais carentes de recursos, compelidos a arcar com prestações de saúde incompatíveis com sua capacidade orçamentária.", bem como que diante da "iminente falência do sistema público de saúde, o Supremo Tribunal Federal trouxe um nova perspectiva a respeito da responsabilidade solidária, introduzindo a necessidade de observar "as regras de repartição de competências", nos termos do TEMA 793 - STF, com Repercussão Geral" (sic, fl. 4).
Complementou, afirmando que "embora subsista a responsabilidade solidária, passou a ser exigido do magistrado o dever de "direcionar" o cumprimento da prestação e "determinar o ressarcimento", "caso a caso", de acordo com os critérios de repartição de atribuições do Sistema Único de Saúde - SUS." (sic, fl. 5).
Arrematou, dispondo que "ao rejeitar a inclusão da União Federal no polo passivo da relação processual, esta Egrégia Corte descumpriu a segunda parte do TEMA 793 - STF, vez que inviabilizou o direcionamento da prestação ao ente público responsável, bem como a adoção de eventuais medidas de ressarcimento, de acordo com as normas de repartição de competências. " (sic, fl. 10).
Finalmente, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
A parte recorrida, embora intimada, não apresentou contrarrazões, conforme certificado à fl. 16.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) - Davi Lucas Fernandes Veloso (OAB: 19839/AL) - Andresa Lais dos Santos Lima (OAB: 16228/AL) -
22/08/2025 11:06
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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21/08/2025 13:31
Conclusos para despacho
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21/08/2025 13:30
Expedição de tipo_de_documento.
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26/07/2025 02:06
Expedição de tipo_de_documento.
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15/07/2025 14:47
Intimação / Citação à PGE
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15/07/2025 08:20
Ato Publicado
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10/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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08/07/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 16:30
Conclusos para despacho
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08/07/2025 15:57
Expedição de tipo_de_documento.
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03/07/2025 09:21
Incidente Cadastrado
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13/05/2025 12:48
Conclusos para despacho
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13/05/2025 12:47
Expedição de tipo_de_documento.
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03/04/2025 10:45
Intimação / Citação à PGE
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02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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01/04/2025 08:58
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:37
Conclusos para despacho
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14/03/2025 16:57
Expedição de tipo_de_documento.
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14/03/2025 14:21
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
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14/03/2025 14:20
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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14/03/2025 14:20
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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10/03/2025 15:43
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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07/03/2025 14:24
Expedição de tipo_de_documento.
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25/02/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2025 01:33
Expedição de tipo_de_documento.
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19/01/2025 01:25
Expedição de tipo_de_documento.
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08/01/2025 15:32
Vista / Intimação à PGJ
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08/01/2025 15:32
Intimação / Citação à PGE
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06/01/2025 15:23
Publicado ato_publicado em 06/01/2025.
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06/01/2025 14:59
Expedição de tipo_de_documento.
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20/12/2024 14:39
Acórdãocadastrado
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19/12/2024 17:02
Processo Julgado Sessão Presencial
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19/12/2024 17:02
Conhecido o recurso de
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19/12/2024 12:59
Expedição de tipo_de_documento.
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18/12/2024 09:30
Processo Julgado
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10/12/2024 13:05
Expedição de tipo_de_documento.
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09/12/2024 14:33
Expedição de tipo_de_documento.
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06/12/2024 10:03
Incluído em pauta para 06/12/2024 10:03:18 local.
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05/12/2024 11:25
Expedição de tipo_de_documento.
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04/12/2024 16:57
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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19/11/2024 09:41
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 09:40
Volta da PGJ
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19/11/2024 09:40
Ciente
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19/11/2024 09:20
Expedição de tipo_de_documento.
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18/11/2024 19:30
Juntada de Petição de parecer
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18/11/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2024 01:16
Expedição de tipo_de_documento.
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04/11/2024 07:11
Vista / Intimação à PGJ
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01/11/2024 16:03
Solicitação de envio à PGJ
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01/11/2024 10:10
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 10:10
Expedição de tipo_de_documento.
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01/11/2024 10:10
Distribuído por sorteio
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01/11/2024 10:06
Registrado para Retificada a autuação
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01/11/2024 10:06
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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