TJAL - 0700212-36.2020.8.02.0005
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Boca da Mata
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO FRANÇA TAVARES DE SOUZA (OAB 12463/AL), ADV: BERTOLDO BARBOSA DA SILVA NETO (OAB 13548/AL) - Processo 0700212-36.2020.8.02.0005 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - AUTORA: B1Maria Leonia Barbosa GomesB0 - RÉU: B1Institutode Previdência dos Servidores de Boca da MataB0 - Ante o exposto, defiro o requerimento de adiantamento de 35% (trinta e cinco por cento do valor).
Intime-se o perito nomeado para ciência da presente decisão, bem como para que, no prazo de 30 (trinta) dias, para efetuar a entrega do laudo -
22/08/2025 21:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 18:32
Decisão Proferida
-
19/08/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 20:09
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 20:08
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 08:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
27/05/2025 07:52
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 03:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro França Tavares de Souza (OAB 12463/AL), Bertoldo Barbosa da Silva Neto (OAB 13548/AL) Processo 0700212-36.2020.8.02.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Leonia Barbosa Gomes - Réu: Institutode Previdência dos Servidores de Boca da Mata - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de ordem do MM.
Juiz de Direito em substituição desta comarca, Dr.
Pedro Campanholo Marques, em virtude da certidão de fls.179, passo a expedir mandado de intimação em cumprimento a decisão de fls.170/171 -
26/05/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 11:22
Juntada de Mandado
-
18/02/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 07:50
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 09:59
Expedição de Ofício.
-
10/01/2025 15:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro França Tavares de Souza (OAB 12463/AL), Bertoldo Barbosa da Silva Neto (OAB 13548/AL) Processo 0700212-36.2020.8.02.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Leonia Barbosa Gomes - Réu: Institutode Previdência dos Servidores de Boca da Mata - 1.
Em análise aos autos processuais, conforme já suscitado anteriormente, a hipótese em apreço diz respeito à revisão do benefício previdenciário da autora, demandando, assim, perícia contábil, para fins de elaboração dos cálculos mencionados na decisão de fls. 153/154. 2.
Assim, nomeio como perito judicial o Contador Christiano de Souza Gomes, inscrito no CPF: *23.***.*86-66, devendo as as orientações a respeito do perito serem encaminhadas para o e-mail: e-mail:[email protected], telefone: (82) 99982-6729. 3.
Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, a fixação dos honorários periciais deve seguir as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº. 12/2012 do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).
A referida norma, com alterações promovidas pela Resolução nº. 22/2022, dispõe em seu art. 6º que o valor dos honorários periciais, bem como de tradutores ou de intérpretes, a serem pagos pelo Poder Judiciário de Alagoas, em relação a pleito de beneficiário da justiça gratuita, são os fixados nas Tabelas I e II constantes do ANEXO ÚNICO desta Resolução, podendo o juiz, todavia, ultrapassar o limite fixado na tabela em até cinco vezes, desde que de forma fundamentada (§2º). 4.
Nesse viés, tendo em vista que o limite estabelecido na Resolução para perícia contábil é de R$ 388,67 (trezentos e oitenta e oito reais e sessenta e sete centavos), ante a complexidade do objeto da perícia dos presentes autos, entendo que o valor tabelado deve ser majorado por 5 (cinco) vezes.
Pelo exposto, arbitro os honorários periciais em 1.943,35 (mil, novecentos e quarenta e três reais e trinta e cinco centavos). 5.
Intime-se o perito, para que informe se aceita o encargo e o valor fixado, no prazo de 15 dias, ficando ciente de que o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo se inicia a partir da sua aceitação. 6.
Intimem-se as partes por meio de seus advogados, via DJE acerca da presente nomeação, facultando-as arguir eventuais impedimentos ou suspeições do profissional nomeado, bem como indicar assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. 7.
Por fim, com a juntada do laudo pericial nos autos, intimem-se as partes, para, querendo, se manifestar, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se -
09/01/2025 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2024 15:52
Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 13:27
Juntada de Mandado
-
26/07/2024 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 09:02
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 18:30
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 12:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/03/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/03/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 13:15
Realizado cálculo de custas
-
11/07/2023 12:40
Recebidos os autos
-
11/07/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 12:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
31/05/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2023 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2022 08:03
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 11:47
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 12:47
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 12:30
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2022 13:30
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2022 10:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/02/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/02/2022 09:11
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 10:58
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 09:30
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2022 10:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/02/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/02/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 12:05
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 29/03/2022 11:30:00, Vara do Único Ofício de Boca da Mata.
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07/06/2021 09:41
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 09:40
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 19:15
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2021 10:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/04/2021 10:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/04/2021 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/04/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2021 21:56
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 21:00
Juntada de Outros documentos
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11/02/2021 09:50
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2021 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2021 09:38
Expedição de Mandado.
-
25/01/2021 17:00
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2020 10:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/12/2020 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/12/2020 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 09:41
Conclusos para despacho
-
27/11/2020 08:46
Expedição de Certidão.
-
18/10/2020 01:55
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 10:53
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 12:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
31/08/2020 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/08/2020 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2020 16:50
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 16:50
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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