TJAL - 0704232-24.2016.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
19/08/2025 15:53
Ato Publicado
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19/08/2025 14:35
Decisão Monocrática cadastrada
-
19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0704232-24.2016.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Companhia Alagoana de Recursos H e Patrimoniais - Apelada: Maria Ninfa da Silva - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0704232-24.2016.8.02.0001 Recorrente : Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais.
Advogada : Rosemary Francino Ferreira (OAB: 4713/AL).
Advogado : Diogo Barbosa Machado (OAB: 10474/AL).
Recorrida : Maria Ninfa da Silva.
Defensor P : Poliana de Andrade Souza.
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal.
Aduziu a parte recorrente, em suma, que o acórdão objurgado violou "os artigos 256, III, 371, 489 e 1022, II, do CPC e artigo 1.238 do Código Civil" (sic, fl. 409).
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 420/430, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento.
No despacho de fl. 432, determinei a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, realizasse o pagamento do preparo recursal em dobro, sob pena de deserção.
Em resposta, à fl. 435, a recorrente informou que "compulsando os autos originários os benefícios da justiça gratuita já foram concedidos, conforme se observa na sentença de fls. 185/192 [...] Sendo assim, fica suprida a determinação de CERTIDÃO PARA SANEAMENTO DE ÓBICES, Ad Cautelam, requer a juntada dos documentos em anexo que reafirmam o direito da recorrente" (sic, fl. 435).
Com a petição, vieram os documentos de fls. 436/471. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, é necessário realizar o juízo de admissibilidade do presente recurso, de forma a verificar o preenchimento dos requisitos essenciais à apreciação das razões invocadas pela parte recorrente.
Os requisitos de admissibilidade são divididos em extrínsecos e intrínsecos.
Os extrínsecos abrangem a tempestividade, a regularidade formal e o preparo, enquanto os intrínsecos englobam o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer.
No presente caso, a parte recorrente interpôs o presente recurso especial, sem, contudo, apresentar o comprovante de pagamento, em inobservância ao disposto no art. 1.007, caput, do Código de Processo Civil, o qual dispõe que "no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção".
Diante disso, atendendo aos ditames do art. 1.007, § 4º, do aludido diploma processual, foi concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a parte recorrente efetuasse o recolhimento do preparo recursal em dobro, com a advertência de que o descumprimento ensejaria o não conhecimento do recurso por deserção.
Todavia, o prazo transcorreu sem o devido pagamento do preparo, tendo a recorrente tão somente informado que "os benefícios da justiça gratuita já foram concedidos, conforme se observa na sentença de fls. 185/192 [...] Sendo assim, fica suprida a determinação de CERTIDÃO PARA SANEAMENTO DE ÓBICES, Ad Cautelam, requer a juntada dos documentos em anexo que reafirmam o direito da recorrente." (sic, fl. 435).
Ocorre que ao compulsar os autos, verifica-se que em nenhum momento no curso do processo a recorrente pugnou pelo deferimento dos benefícios da justiça gratuita, de modo que não há que se falar na concessão da aludida benesse.
Dessa forma, considerando que não houve a regular comprovação do recolhimento das custas recursais em dobro, resta configurada a ausência de um dos pressupostos objetivos de admissibilidade (preparo), ensejando, assim, a inadmissão do recurso por deserção. É de se frisar, por derradeiro, que não há que se falar em violação ao princípio da razoabilidade, tampouco ao direito de acesso à Justiça, uma vez foi adotada a prudência de conceder prazo ao recorrente par a o saneamento do vício e, ainda assim, a parte recorrente deixou de fazê-lo.
Diante do exposto, INADMITO o recurso especial, ante a flagrante deserção, na forma do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, o qual não é interrompido pela oposição de aclaratórios por serem manifestamente incabíveis, proceda-se à baixa ou ao arquivamento dos autos, conforme o caso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Ivan Luiz Rufino da Silva (OAB: 6191B/AL) - Rosemary Francino Ferreira (OAB: 4713/AL) - Diogo Barbosa Machado (OAB: 10474/AL) - Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL) - Hoana Maria Andrade Tomaz (OAB: 15123/PB) -
18/08/2025 18:57
Não Conhecimento de recurso
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31/07/2025 11:18
Conclusos para despacho
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31/07/2025 11:18
Expedição de tipo_de_documento.
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30/06/2025 04:39
Expedição de tipo_de_documento.
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09/06/2025 14:31
Ciente
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09/06/2025 13:36
Intimação / Citação à PGE
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09/06/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:49
Ato Publicado
-
06/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
04/06/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 10:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/05/2025 09:52
Ciente
-
22/05/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 01:27
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/03/2025 13:33
Ciente
-
27/03/2025 11:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
24/03/2025 08:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/03/2025 07:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 12:28
Expedição de tipo_de_documento.
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18/03/2025 12:25
Juntada de Petição de recurso especial
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18/03/2025 12:22
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
18/03/2025 12:22
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
17/03/2025 12:38
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
14/03/2025 15:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/03/2025 13:27
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/03/2025 13:27
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/03/2025 13:27
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/03/2025 13:27
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/03/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 13:27
Expedição de tipo_de_documento.
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14/03/2025 13:27
Expedição de tipo_de_documento.
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14/03/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 13:27
Expedição de tipo_de_documento.
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14/03/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 13:27
Expedição de tipo_de_documento.
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14/03/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 13:27
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/03/2025 13:27
Expedição de tipo_de_documento.
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14/03/2025 13:27
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/03/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 13:27
Juntada de tipo_de_documento
-
14/03/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 13:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/03/2025 13:24
Expedição de tipo_de_documento.
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14/03/2025 13:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/03/2025 13:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/03/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 13:24
Expedição de tipo_de_documento.
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14/03/2025 13:24
Expedição de tipo_de_documento.
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14/03/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 13:24
Expedição de tipo_de_documento.
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14/03/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 13:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/03/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 13:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/03/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 13:24
Expedição de tipo_de_documento.
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14/03/2025 13:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/03/2025 13:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/03/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 13:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/03/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 13:23
Juntada de tipo_de_documento
-
14/03/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 12:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/01/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2024 04:01
Acórdãocadastrado
-
20/08/2024 13:18
Ciente
-
20/08/2024 12:39
Processo Aguardando Julgamento do incidente
-
20/08/2024 11:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/08/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 10:06
Incidente Cadastrado
-
05/07/2024 10:57
Processo Aguardando Julgamento do incidente
-
04/07/2024 20:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/07/2024 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 19:51
Incidente Cadastrado
-
30/06/2024 02:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/06/2024 19:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/06/2024 15:45
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
-
18/06/2024 15:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/06/2024 10:58
Processo Julgado Sessão Presencial
-
17/06/2024 10:58
Conhecido o recurso de
-
17/06/2024 09:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/06/2024 09:30
Processo Julgado
-
12/06/2024 12:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/06/2024 09:30
Adiado
-
28/05/2024 13:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/05/2024 13:11
Publicado ato_publicado em 28/05/2024.
-
28/05/2024 11:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/05/2024 09:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2024 16:43
Incluído em pauta para 27/05/2024 16:43:57 local.
-
27/05/2024 14:36
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
21/06/2023 17:42
Conclusos para julgamento
-
21/06/2023 17:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/06/2023 17:22
Volta da PGJ
-
21/06/2023 17:22
Ciente
-
21/06/2023 08:45
Juntada de Petição de parecer
-
21/06/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 02:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/06/2023 15:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/06/2023 15:18
Vista / Intimação à PGJ
-
08/06/2023 12:44
Publicado ato_publicado em 08/06/2023.
-
08/06/2023 09:41
Publicado ato_publicado em 08/06/2023.
-
07/06/2023 16:28
Solicitação de envio à PGJ
-
13/03/2023 12:05
Conclusos para julgamento
-
13/03/2023 12:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/03/2023 12:05
Distribuído por dependência
-
10/03/2023 16:19
Registrado para Retificada a autuação
-
10/03/2023 16:19
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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