TJAL - 0704287-17.2024.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0704287-17.2024.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Maria do Socorro da Silva - Apelado: Banco Bmg S/A - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Trata-se de Apelação Cível interposta por Maria do Socorro da Silva, inconformado com a sentença de fls. 288/300 proferida pelo Juízo de Direito da 6ª Vara Cível de Arapiraca, nos autos da "Ação Declaratória de Nulidade Contratual, Inexistência de Relação Jurídica c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais", tombada sob nº 0704287-17.2024.8.02.0058, ajuizada em desfavor do Banco BMG S/A.
O decisum de origem restou assim concluído: [...] Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.
Ademais, DEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado na inicial.
Condeno a parte Autora ao pagamento das custas finais e honorários de sucumbência no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, contudo, sua exigibilidade ficará suspensa ante o deferimento da gratuidade da justiça. [...] Em suas razões recursais (fls. 307/321) a parte apelante aduz, em síntese, a irregularidade da contratação, requerendo, ao fim: a) a declaração de nulidade contratual; b) a restituição dos valores pagos em dobro; c) a reparação moral no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais); d) a condenação da instituição bancária em honorários sucumbenciais, juntamente com a majoração dos mesmos.
O Banco BMG S/A apresentou suas contrarrazões às fls. 325/344, refutando integralmente as teses recursais e requerendo o improvimento do recurso, com a consequente manutenção da sentença. É o relatório.
Inclua-se em pauta de julgamento.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Fernando Henrique Souza Valeriano (OAB: 16071/AL) - Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) -
29/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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23/05/2025 21:08
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 21:08
Expedição de tipo_de_documento.
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23/05/2025 21:08
Distribuído por sorteio
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22/05/2025 08:29
Registrado para Retificada a autuação
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22/05/2025 08:29
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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