TJAL - 0760071-53.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 18363A/AL), ADV: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 18363A/AL) - Processo 0760071-53.2024.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - PIS - IMPETRANTE: B1Loja Di SantinniB0 - B1Ds Log Comércio de Calçados Ltda.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
09/07/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
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01/05/2025 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
20/04/2025 15:40
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
20/04/2025 15:39
Expedição de Mandado.
-
20/04/2025 15:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/04/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2025 17:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 15:49
Decisão Proferida
-
21/02/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 18363A/AL) Processo 0760071-53.2024.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Loja Di Santinni, Ds Log Comércio de Calçados Ltda. - Desse modo, intimem-se as impetrantes para, no prazo de 15 dias, para anexar aos autos o instrumento de procuração devidamente assinado pelas outorgantes e juntar os atos constitutivos das empresas, tudo sob pena de extinção do processo sem o julgamento do mérito.
Exaurido o prazo, tornam os autos conclusos na fila "Concluso - Ato Inicial".
Cumpra-se.
Maceió, assinado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
14/01/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 16:30
Despacho de Mero Expediente
-
10/12/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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