TJAL - 0703971-77.2019.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 14:18
Execução de Sentença Iniciada
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS VICTOR SOARES OLIVEIRA (OAB 17038/AL), ADV: LUCAS CAVALCANTE DE ARAÚJO FAUSTO (OAB 11169/AL) - Processo 0703971-77.2019.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - AUTORA: B1Monique Tenório da SilvaB0 - RÉU: B1Município de CraíbasB0 - Assim, devem ser observados, para correção monetária, o IPCA, e, para juros moratórios, a taxa SELIC, deduzindo-se desta o índice de atualização monetária, até dezembro/2021, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional 113/2021.
Ressalte-se que, sendo o termo inicial de um dos consectários legais posterior a dezembro de 2021, este não deve ser aplicado, pois a taxa SELIC combina juros moratórios e correção monetária.
Afora isso, o acórdão de fls. 328/333 fixou "honorários sucumbenciais recursais ao percentual de 11% (onze por cento) sobre o valor da causa". À fl. 9, foi atribuído à causa o valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).
Dito isso, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, formular, nos termos do art. 534 do CPC, o requerimento de cumprimento de sentença com base nesta decisão, juntando o memorial de cálculo adequado e legível.
Por fim, considerando que a parte requer o início da fase de cumprimento de sentença, proceda-se à autuação em apartado (dependente, por sequencial), desta peça e demais pertinentes, conforme autorizado no art. 307, §2º, do Código de Normas.
Decorrido o prazo sem haver manifestação, tornem aqueles autos imediatamente conclusos para "Sentença".
Apresentado os dados pela parte exequente, tornem os autos conclusos na fila de "Atos iniciais".
Arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Arapiraca, datado eletronicamente.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
21/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 11:08
Decisão Proferida
-
19/08/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 12:02
Transitado em Julgado
-
19/08/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 08:20
Recebido recurso eletrônico
-
18/05/2022 12:07
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
18/05/2022 12:03
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 17:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2022 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 08:00
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
07/04/2022 19:40
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2022 04:33
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2022 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/02/2022 08:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/02/2022 08:35
Expedição de Certidão.
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11/02/2022 08:34
Expedição de Certidão.
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11/02/2022 08:33
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2022 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 19:34
Julgado procedente o pedido
-
27/10/2021 22:19
Conclusos para despacho
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26/07/2021 18:38
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 18:38
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 18:36
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 09:43
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2021 02:35
Expedição de Certidão.
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06/04/2021 13:25
Expedição de Certidão.
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17/12/2020 13:56
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2020 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/12/2020 21:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2020 18:34
Despacho de Mero Expediente
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03/11/2020 09:25
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2020 18:04
Visto em Autoinspeção
-
15/05/2020 20:45
Conclusos para despacho
-
15/05/2020 20:45
Conclusos para despacho
-
15/05/2020 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2020 10:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/05/2020 10:56
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 10:56
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
10/04/2020 22:57
Retificação de Prazo, devido feriado
-
27/02/2020 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2020 20:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2020 13:26
Republicado ato_publicado em 21/02/2020.
-
18/02/2020 10:42
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2020 15:02
Juntada de Mandado
-
21/01/2020 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2020 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2020 20:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2020 13:10
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/01/2020 13:06
Expedição de Mandado.
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15/01/2020 11:48
Decisão Proferida
-
10/01/2020 17:09
Conclusos para despacho
-
05/11/2019 11:15
Conclusos para despacho
-
05/11/2019 11:15
Conclusos para despacho
-
10/10/2019 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2019 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/10/2019 21:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2019 09:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/10/2019 09:08
Expedição de Certidão.
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08/10/2019 07:44
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
07/10/2019 11:28
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2019 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/09/2019 20:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2019 08:00
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
10/09/2019 12:25
Juntada de Outros documentos
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14/08/2019 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2019 10:44
Juntada de Mandado
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07/08/2019 14:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/08/2019 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/08/2019 09:44
Expedição de Mandado.
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05/08/2019 20:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2019 17:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2019 11:00
Conclusos para despacho
-
06/06/2019 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2019
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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