TJAL - 0704072-91.2019.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Jose Carlos Malta Marques
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 10:46
Ato Publicado
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0704072-91.2019.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Ministério Público do Estado de Alagoas - Apelado: Acaiz Júnior Fernandes de Oliveira - 'DECISÃO MONOCRÁTICA / MANDADO / CARTA / OFÍCIO N. /2025.
Trata-se de apelação criminal interposta por Ministério Público do Estado de Alagoas, objetivando a reforma da sentença oriunda do Juízo de Direito da 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri, proferida nos autos de nº 0704072-91.2019.8.02.0001.
Em decisão de fls. 1049/1050 determinou "a REDISTRIBUIÇÃO do presente recurso ao sucessor do eminente Des.
José Carlos Malta Marques, em razão da prevenção gerada pelo Habeas Corpus de nº 0803416-14.2020.8.02.0000, o que faço com fulcro nas disposições contidas no art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça". É o relatório.
Malgrado o presente feito tenha sido distribuído a esta relatoria por dependência (fl. 1053), verifica-se que o sucessor do Des.
José Carlos Malta Marques, relator do Habeas Corpus n. 0807193-65.2024.8.02.0000, em verdade é o eminente Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior, o qual inclusive já julgou processo conexo ao presente, o Habeas Corpus n. 0807193-65.2024.8.02.0000.
Nessa hipótese, dispõe o art. 95 do Regimento Interno desta Corte Estadual: Art. 95.
Distribuído ou redistribuído o feito a determinado(a) Desembargador(a), ficará automaticamente firmada sua prevenção para todos os recursos e incidentes subsequentes, inclusive para os processos acessórios, ajuizados ou interpostos no mesmo processo ou em processo conexo. §1º Se o(a) Relator(a) deixar o Tribunal ou se transferir de órgão fracionário, bem como se assumir a Presidência do Tribunal de Justiça ou a Corregedoria Geral de Justiça, a prevenção permanece no órgão julgador originário, cabendo a distribuição ao(à) seu(sua) sucessor(a), observadas as regras de conexão. §2º Para fins de definição da prevenção nas hipóteses de conexão previstas no parágrafo anterior, deve ser considerada a data da distribuição do feito para o(a) julgador(a) sucedido(a). §3º A prevenção, se não for reconhecida de ofício, poderá ser arguida por qualquer das partes ou pelo Ministério Público, até o início do julgamento. §4º Prevalece o disposto neste artigo, ainda que a ação, o recurso ou algum de seus incidentes tenha sido submetida ao julgamento do Plenário.
Desta feita, observando-se o equívoco da distribuição feita por dependência à minha relatoria, por se tratar de hipótese que enseja a distribuição por prevenção a relator diverso, de acordo com o art. 95 do Regimento Interno desta Corte Estadual, remetam-se os presentes autos à DAAJUC para que adote as providências necessárias à redistribuição deste feito.
Publique-se.
Maceió, (data da assinatura digital).
Des.
Domingos de Araújo Lima Neto Relator' - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto - Advs: Heloísa Bevilaqua da Silveira (OAB: 83566/PR) -
23/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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23/07/2025 15:03
Redistribuição por prevenção
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22/07/2025 16:21
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 16:21
Expedição de tipo_de_documento.
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22/07/2025 16:21
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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22/07/2025 16:21
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/07/2025 09:39
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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04/07/2025 07:58
Ato Publicado
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02/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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19/06/2025 15:11
Decisão Monocrática cadastrada
-
18/06/2025 19:29
Redistribuição por prevenção
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18/06/2025 11:50
Conclusos para despacho
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18/06/2025 11:50
Expedição de tipo_de_documento.
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18/06/2025 11:50
Distribuído por Prevenção
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18/06/2025 11:46
Registrado para Retificada a autuação
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18/06/2025 11:44
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
-
10/07/2023 12:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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10/07/2023 12:45
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 12:45
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 01:35
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 14:18
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 14:17
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/06/2023 10:37
Publicado #{ato_publicado} em 15/06/2023.
-
15/06/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 14:43
Ratificada a Decisão Monocrática
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14/06/2023 13:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/06/2023 14:45
Conclusos para despacho
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06/06/2023 10:26
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 07:56
INCONSISTENTE
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05/06/2023 16:16
Juntada de Petição de Parecer
-
05/06/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2023 01:39
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 16:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
08/04/2023 01:16
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 22:13
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/03/2023 10:17
Publicado #{ato_publicado} em 27/03/2023.
-
27/03/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 11:08
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 09:36
INCONSISTENTE
-
13/03/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 12:48
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
09/03/2023 09:11
Publicado #{ato_publicado} em 09/03/2023.
-
09/03/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 14:33
Ratificada a Decisão Monocrática
-
07/03/2023 16:04
Recurso Especial não admitido
-
02/02/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 13:28
Recebidos os autos
-
31/01/2023 13:28
INCONSISTENTE
-
31/01/2023 10:47
Juntada de Petição de Parecer
-
31/01/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 13:53
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/01/2023 15:14
Atribuição de competência temporária
-
29/11/2022 10:28
Publicado #{ato_publicado} em 29/11/2022.
-
29/11/2022 10:26
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 11:26
Conclusos para despacho
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24/11/2022 10:26
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 08:41
Juntada de Petição de Recurso especial
-
24/11/2022 08:41
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de alteração de competência do órgão
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24/11/2022 08:41
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de impedimento
-
21/11/2022 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2022 12:13
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 11:52
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 11:52
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 11:52
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2022 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 09:01
Retificado o movimento #{movimento_retificado}
-
06/07/2022 06:54
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 11:57
INCONSISTENTE
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05/07/2022 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2022 11:56
INCONSISTENTE
-
22/06/2022 09:24
Publicado #{ato_publicado} em 22/06/2022.
-
22/06/2022 09:17
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 09:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/06/2022 09:02
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
21/06/2022 14:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/06/2022 11:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
20/06/2022 12:12
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 09:00
Deliberado em Sessão - Julgado
-
07/06/2022 09:04
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 13:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/06/2022 13:28
Proferido despacho
-
27/05/2021 17:50
Conclusos para julgamento
-
27/05/2021 17:49
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 15:45
Juntada de Petição de Parecer
-
27/05/2021 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2021 06:29
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 16:00
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/04/2021 12:43
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 19:45
Publicado #{ato_publicado} em 19/04/2021.
-
19/04/2021 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
19/04/2021 16:47
INCONSISTENTE
-
19/04/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 09:26
Conclusos para julgamento
-
19/04/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 09:26
Distribuído por dependência
-
16/04/2021 14:47
Registrado para Retificada a autuação
-
16/04/2021 14:47
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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