TJAL - 0704465-02.2024.8.02.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Alcides Gusmao da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 09:26
Ato Publicado
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0704465-02.2024.8.02.0046 - Apelação Cível - Palmeira dos Indios - Apelante: Veronica Cavalcanti França - Apelado: Banco Bmg S/A - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Trata-se de Apelação Cível interposta por VERONICA CAVALCANTE FRANCA, inconformada com a sentença de fls. 771/778 proferida pelo Juízo de Direito da3ª Vara de Palmeira dos Índios/Cível, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico c/c Danos Morais, tombada sob o n. 0704465-02.2024.8.02.0046, ajuizada em desfavor do BANCO BMG S/A.
O decisum impugnado restou assim concluído: [...] Ante o exposto, com fulcro na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS, extinguindo o processo, com resolução de mérito, a teor do artigo 487, inciso I, do CPC, diante da comprovação da regularidade da relação obrigacional celebrada entre as partes e da consequente legitimidade das cobranças.
Custas e honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% do valor da causa, pela parte autora, ficando, todavia, suspensa a exigibilidade em face do deferi238mento da justiça gratuita. [...] (Grifo no original).
Nas razões recursais de fls. 785/814 a parte apelante aduz, em síntese: a) nulidade contratual; b) restituição dos valores pagos em dobro; c) reparação moral no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); d)condenação da instituição bancária em honorários sucumbências.
Devidamente intimada, a instituição bancária apresentou contrarrazões às fls. 818/840, refutando todas as teses apresentadas pela parte apelante.
Alfim, requer a manutenção da sentença objurgada. É o relatório.
Inclua-se em pauta de julgamento.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Heron Rocha Silva (OAB: 61499/SC) - João Francisco Alves Rosa (OAB: 15443A/AL) -
21/08/2025 08:47
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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20/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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15/05/2025 09:15
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 09:15
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 09:15
Distribuído por sorteio
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15/05/2025 09:10
Registrado para Retificada a autuação
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15/05/2025 09:09
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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