TJAL - 0726012-49.2018.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 12:58
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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22/01/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 10:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Medeiros Sampaio (OAB 4327/AL), Caio Leite Ribeiro (OAB 5664/AL), Diogo Santos de Albuquerque (OAB 4702/AL), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Rafael Sganzerla Durand (OAB 10132A/AL) Processo 0726012-49.2018.8.02.0001 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S A - Réu: Vinicius Vasconcelos Brandao Loureiro - Ante o exposto, REJEITO os embargos monitórios opostos e, por consequência, com a constituição ipso iure do título executivo judicial, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na inicial para CONDENAR o réu/embargante ao pagamento do valor de R$ 172.059,76 (cento e setenta e dois mil, cinquenta e nove reais e setenta e nove centavos), com correção monetária e juros de mora pela SELIC, desde a data da citação; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I c/c art. 702, § 8º, ambos do CPC.
Condeno o executado/embargante, ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, suspensos em razão do benefício da justiça gratuita, nos moldes do art. 98 do CPC.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para ofertar contrarrazões e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, intime-se o(s) sucumbente(s) para realizar(em) o pagamento das custas processuais.
Acaso não o faça(m) no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se certidão de débito e remeta-a ao FUNJURIS, na forma do art. 545, §2º do Código de Normas da CGJ Alagoas.. -
16/01/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/01/2025 17:03
Julgado procedente o pedido
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19/11/2024 19:13
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 10:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/09/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/09/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 13:15
Conclusos para despacho
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21/03/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 10:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/03/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/03/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 15:03
Conclusos para despacho
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29/09/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 14:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/09/2023 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/09/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 16:17
Conclusos para despacho
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24/08/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 14:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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31/07/2023 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/07/2023 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/06/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 09:51
Conclusos para despacho
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24/01/2023 16:35
Conclusos para despacho
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24/01/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2022 14:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/12/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/12/2022 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 14:57
Juntada de Outros documentos
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07/03/2022 14:23
Conclusos para despacho
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08/02/2022 18:28
INCONSISTENTE
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08/02/2022 18:28
INCONSISTENTE
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08/02/2022 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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31/01/2022 16:17
Juntada de Outros documentos
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25/01/2022 10:25
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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24/01/2022 14:10
Juntada de Outros documentos
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21/01/2022 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2022 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2021 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2021 10:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/11/2021 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/11/2021 17:16
Ato ordinatório praticado
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08/11/2021 15:57
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2022 16:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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20/10/2021 18:00
INCONSISTENTE
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20/10/2021 18:00
Recebidos os autos.
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20/10/2021 18:00
Recebidos os autos.
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20/10/2021 18:00
INCONSISTENTE
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19/10/2021 16:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação NAO_INFORMADO
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19/10/2021 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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15/10/2021 09:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/10/2021 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/10/2021 17:39
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
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30/07/2021 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 19:11
Conclusos para despacho
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26/05/2021 12:00
Juntada de Outros documentos
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13/05/2021 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2021 09:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/05/2021 09:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/05/2021 09:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/05/2021 09:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/05/2021 09:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/05/2021 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/05/2021 20:08
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
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30/09/2020 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2020 10:58
Conclusos para despacho
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27/05/2020 01:00
Juntada de Outros documentos
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26/05/2020 23:31
Juntada de Outros documentos
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02/05/2020 02:01
INCONSISTENTE
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22/04/2020 09:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/04/2020 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/04/2020 18:42
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
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10/12/2019 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2019 12:54
Conclusos para despacho
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10/07/2019 18:18
Juntada de Outros documentos
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10/06/2019 16:46
Juntada de Mandado
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10/06/2019 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2019 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/05/2019 08:47
Expedição de Mandado.
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05/02/2019 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/10/2018 12:25
Conclusos para despacho
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08/10/2018 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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