TJAL - 0704554-29.2025.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/08/2025 16:44
Vista à PGM
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27/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/08/2025.
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26/08/2025 16:22
Ato Publicado
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0704554-29.2025.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Jose Duarte Filho - Apelado: Município de Maceió - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Por unanimidade de votos, em conhecer do recurso de apelação e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Relatora. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ORDINÁRIA.
FORNECIMENTO DE SUPLEMENTAÇÃO ALIMENTAR.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DEFENSORIA PÚBLICA.
PROVIMENTO PARCIAL.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU AO MUNICÍPIO DE MACEIÓ O FORNECIMENTO DE SUPLEMENTAÇÃO ALIMENTAR A PACIENTE HIPOSSUFICIENTE, FIXANDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 20% SOBRE O VALOR DA CAUSA.II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE O VALOR FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS DEVE SER MAJORADO, À LUZ DOS CRITÉRIOS DE EQUIDADE PREVISTOS NO ART. 85, §§ 2º E 8º, DO CPC/2015.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
EMBORA A SENTENÇA TENHA FIXADO OS HONORÁRIOS EM R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS), ENTENDEU-SE PELA APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL DESTA CORTE, NO SENTIDO DE QUE OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DEVEM SER FIXADOS, POR EQUIDADE, NO VALOR CORRESPONDENTE À METADE DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE, NOS TERMOS DO ART. 85, §§ 2º E 8º DO CPC/15.IV.
DISPOSITIVO4.
APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA APENAS PARA FIXAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA NO VALOR DE R$ 759,00 (SETECENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS).__________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ART. 85, §§ 2º E 8º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJAL, PROCESSO: 0701057-48.2023.8.02.0010, REL.
DES.
PAULO BARROS DA SILVA LIMA, 1ª CÂMARA CÍVEL, J. 19/02/2025.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Defensoria Pública de Alagoas -dpe (OAB: D/PE) - Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB: 11673B/AL) -
24/08/2025 14:33
Acórdãocadastrado
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24/08/2025 10:50
Processo Julgado Sessão Presencial
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24/08/2025 10:50
Conhecido o recurso de
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22/08/2025 09:56
Expedição de tipo_de_documento.
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21/08/2025 09:30
Processo Julgado
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13/08/2025 23:33
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 22:43
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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12/08/2025 12:46
Ato Publicado
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08/08/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 15:25
Incluído em pauta para 08/08/2025 15:25:03 local.
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15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0704554-29.2025.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Jose Duarte Filho - Apelado: Município de Maceió - 'R E L A T Ó R I O Tratam-se de apelação civil interposta pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da 32ª Vara Cível da Capital, cujo dispositivo restou assim delineado (págs. 112/115): Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ao passo que confirmo a tutela de urgência anteriormente deferida, para condenar o réu a fornecer o quanto requerido na inicial.
Por oportuno, consigno que eventual ressarcimento de valores despendidos pelo ente municipal no cumprimento da obrigação ora imposta poderá ser buscado, a seu critério, pela via extrajudicial ou judicial, mediante o ajuizamento da medida judicial cabível.
Quanto aos honorários advocatícios, fixo-os em R$ 400,00 (quatrocentos reais), conforme apreciação equitativa prevista no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, os quais deverão ser suportados pela parte demandada, em consonância com o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça. [...] Nas suas razões de págs. 125/133, a parte apelante aduziu, em síntese, que o valor dos honorários advocatícios é irrisório, pugnando pela sua fixação, em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, a serem revertidos para o Fundo de Modernização da Defensoria Pública de Alagoas - FUNDEPAL, conforme norma do art. 85 do NCPC.
O Município de Maceió apresentou contrarrazões às págs. 137/140, defendendo a manutenção da sentença.
Argumenta que o arbitramento equitativo da verba honorária encontra respaldo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, notadamente no Tema Repetitivo 1.046, ante a natureza da demanda e o caráter inestimável do proveito econômico.).
Na manifestação de págs. 155/156, a Procuradoria de Justiça entendeu pela desnecessidade da sua intervenção no feito. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Defensoria Pública de Alagoas -dpe (OAB: D/PE) - Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB: 11673B/AL) -
11/07/2025 12:22
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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07/05/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 13:13
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 10:19
Juntada de Petição de parecer
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07/05/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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05/05/2025 11:41
Expedição de tipo_de_documento.
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05/05/2025 11:30
Vista / Intimação à PGJ
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30/04/2025 18:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 15:25
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 15:25
Expedição de tipo_de_documento.
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29/04/2025 15:25
Distribuído por sorteio
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29/04/2025 15:22
Registrado para Retificada a autuação
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29/04/2025 15:22
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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