TJAL - 0704832-98.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 23:45
Ato Publicado
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04/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0704832-98.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Banco Daycoval S/A - Apelado: José Rufino dos Santos Sobrinho - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0704832-98.2023.8.02.0001 Recorrente: Banco Daycoval S/A.
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 7529A/AL).
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 7529A/AL).
Recorrido: José Rufino dos Santos Sobrinho.
Advogado: Diogo dos Santos Ferreira (OAB: 11404/AL).
Advogado: Luiz Antônio Guedes de Lima (OAB: 8217/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Banco Daycoval S/A., em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'' e ''c'' da Constituição Federal, no qual, dentre outras teses, se discute a aplicação do parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que trata da repetição em dobro dos valores pagos indevidamente.
Observa-se que o Superior Tribunal de Justiça afetou a matéria em discussão para o rito dos recursos repetitivos (Tema 929), cuja controvérsia consiste em definir "as hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC", com determinação de suspensão da tramitação dos recursos especiais e agravos em recursos especiais.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o trânsito em julgado do representativo de controvérsia do Tema 929 do Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) acerca da presente decisão, para que seja alimentado o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por fim, ressalte-se que o Pleno desta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que a análise dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, ressalvada a tempestividade, será realizada somente após o julgamento do tema pelo Superior Tribunal de Justiça, sendo irrelevante, para fins de suspensão, a eventual caracterização de má-fé no acórdão recorrido.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 7529A/AL) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 7529A/AL) - Diogo dos Santos Ferreira (OAB: 11404/AL) - Luiz Antônio Guedes de Lima (OAB: 8217/AL) -
31/07/2025 14:57
Decisão Monocrática cadastrada
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31/07/2025 01:15
Vinculado ao Tema de Recurso Repetitivo
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31/07/2025 01:15
Vinculação de Tema
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31/07/2025 01:12
Recurso Especial Repetitivo
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30/07/2025 14:03
Conclusos para despacho
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30/07/2025 14:02
Expedição de tipo_de_documento.
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30/07/2025 14:01
Ciente
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30/07/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 16:56
Ato Publicado
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28/07/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 14:42
Conclusos para despacho
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28/07/2025 14:38
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 13:58
Juntada de Petição de recurso especial
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28/07/2025 13:56
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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28/07/2025 13:56
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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28/07/2025 09:17
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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28/07/2025 09:13
Expedição de tipo_de_documento.
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25/07/2025 12:43
Expedição de tipo_de_documento.
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25/07/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 12:42
Expedição de tipo_de_documento.
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25/07/2025 12:42
Expedição de tipo_de_documento.
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25/07/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 12:42
Expedição de tipo_de_documento.
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25/07/2025 12:42
Expedição de tipo_de_documento.
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25/07/2025 12:42
Expedição de tipo_de_documento.
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25/07/2025 12:42
Expedição de tipo_de_documento.
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25/07/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 12:42
Expedição de tipo_de_documento.
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25/07/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 12:42
Expedição de tipo_de_documento.
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25/07/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 12:42
Juntada de tipo_de_documento
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25/07/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 19:14
Expedição de tipo_de_documento.
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19/12/2024 00:00
Expedição de tipo_de_documento.
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18/12/2024 08:08
Ciente
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18/12/2024 07:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 07:29
Incidente Cadastrado
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10/12/2024 13:41
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
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10/12/2024 12:07
Expedição de tipo_de_documento.
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06/12/2024 14:34
Acórdãocadastrado
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06/12/2024 13:00
Processo Julgado Sessão Presencial
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06/12/2024 13:00
Conhecido o recurso de
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06/12/2024 11:04
Expedição de tipo_de_documento.
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05/12/2024 09:30
Processo Julgado
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25/11/2024 19:28
Expedição de tipo_de_documento.
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22/11/2024 09:33
Incluído em pauta para 22/11/2024 09:33:33 local.
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21/11/2024 10:59
Expedição de tipo_de_documento.
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21/11/2024 09:59
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
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19/11/2024 13:06
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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31/01/2024 09:30
Conclusos para julgamento
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31/01/2024 09:30
Expedição de tipo_de_documento.
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31/01/2024 09:30
Distribuído por Prevenção
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31/01/2024 09:24
Registrado para Retificada a autuação
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31/01/2024 09:24
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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