TJAL - 0705491-67.2022.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Alcides Gusmao da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
19/08/2025 12:37
Ato Publicado
-
19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0705491-67.2022.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Ronaldo de Lima Gomes - Apelado: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Trata-se de Apelação Cível interposta por Ronaldo de Lima Gomes em face de sentença proferida pelo juízo da 6ª Vara Cível de Arapiraca nos autos da Ação de Indenização por Cobrança Indevida c/c Reparação por Danos Morais, ajuizada em desfavor de Equatorial Alagoas Distribuidora S.A.
Eis o teor da parte dispositiva (fls. 197/200): [...] Diante do exposto, julgo improcedente o pedido do Autor, revogando a tutela de urgência concedida às fls. 17/20 e extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa ante a parte ser beneficiária da gratuidade da justiça fls. 17/20.
Em suas razões (fls. 203/210), o apelante alega que teve seu nome negativado indevidamente pela apelada referente a débitos de 2016, conforme comprovam as negativações apresentadas nos autos.
Sustenta que o juízo de primeira instância equivocou-se ao entender indevida a indenização pleiteada, uma vez que não foi comprovada a legitimidade das negativações pela empresa ré.
Argumenta acerca de documento juntado pela apelada, datado de maio de 2024, que supostamente demonstraria vínculo entre as partes, argumentando ser uma tentativa de ludibriar o juízo, pois as negativações contestadas são de 2016.
O apelante ressalta que houve inversão do ônus da prova (fls. 17/20), não tendo a apelada demonstrado o que justificava tais negativações.
Argumenta-se ainda que as outras negativações alegadas pelo juízo também são indevidas, inclusive uma delas já julgada, e que a pendência contra o FIDC NPL não deve influenciar a presente demanda por ser posterior às negativações indevidas da Equatorial.
Pede a condenação da apelada em R$ 5.000,00 por danos morais, a exclusão das negativações indevidas e a condenação por litigância de má-fé.
Contrarrazões, às fls. 214/219, nas quais a apelada refuta as teses recursais e pugna pela manutenção da sentença. É o relatório.
Inclua-se em pauta de julgamento.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Kristyan Patrick Cardoso Vieira (OAB: 15336/AL) - Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB: 6033/AL) -
18/08/2025 11:37
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
04/08/2025 16:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/07/2025 09:30
Retirado de Pauta
-
22/07/2025 19:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/07/2025 13:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
-
21/07/2025 09:15
Ato Publicado
-
21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0705491-67.2022.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Ronaldo de Lima Gomes - Apelado: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 31/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 18 de julho de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Kristyan Patrick Cardoso Vieira (OAB: 15336/AL) - Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB: 6033/AL) -
18/07/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 14:45
Incluído em pauta para 18/07/2025 14:45:30 local.
-
02/07/2025 11:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
10/06/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
10/04/2025 13:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/04/2025 08:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/04/2025 20:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 14:53
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
10/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
-
24/01/2025 11:37
Conclusos
-
24/01/2025 11:37
Expedição de
-
24/01/2025 11:36
Distribuído por
-
23/01/2025 11:14
Registro Processual
-
23/01/2025 11:14
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705571-71.2023.8.02.0001
Aecio Ely Fernandes Pinheiro
Estado de Alagoas
Advogado: Pedro Arnaldo Santos de Andrade
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/02/2023 14:31
Processo nº 0705554-98.2024.8.02.0001
Wellita Maria da Conceicao Santos
Fundo Investimentos Direitos Creditorios...
Advogado: Osvaldo Luiz da Mata Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/02/2024 20:25
Processo nº 0705578-34.2021.8.02.0001
Genizete Tavares da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Sergio Ludmer
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/10/2022 10:32
Processo nº 0705425-58.2020.8.02.0058
Otavio Augusto Gomes Pinto
Estado de Alagoas
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/09/2022 17:54
Processo nº 0705587-25.2023.8.02.0001
Maria Lucia da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Fernando Auri Cardoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/02/2023 15:15