TJAL - 0705426-59.2016.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO RONALD DA ROCHA TRINDADE SOUZA DANTAS (OAB 8593/AL), ADV: MARIANA RAMOS MOREIRA (OAB 9067/AL), ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG), ADV: LEANDRO LAURENTINO ROCHA DA SILVA (OAB 11059/AL) - Processo 0705426-59.2016.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria Aparecida Ferreira LeiteB0 - RÉU: B1Banco Mercantil do Brasil S/AB0 - À luz do expendido, levando-se em consideração os aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais acima invocados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, no sentido de: a) CONDENAR o réu em indenização por danos morais, cujo valor arbitro em R$ 10.000,00 (dez mil reais), importância que deverá ser acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês da data do evento danoso (primeiro desconto indevido) até a data do arbitramento (sentença) - termo inicial da correção monetária, consoante disposto na súmula n. 362 do Superior Tribunal de Justiça, momento a partir do qual deverá incidir, unicamente, a taxa SELIC; b) CONDENAR a instituição bancária ao ressarcimento integral do débito em dobro, atualizado com juros moratórios de 1% ano mês e correção monetária, ambos desde o efetivo prejuízo (considerando a data de cada desconto, marco inaugural dos juros e da correção monetária, conforme teor da Súmula n. 43 do Superior Tribunal de Justiça), aplicando-se de imediato a taxa SELIC até a efetivação da restituição; Por fim, por força no artigo 86 do CPC, condeno unicamente a parte demandada a arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do procurador da parte autora, estes arbitrados em 10% do valor da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, por seus advogados, via DJe.
Outrossim, determino a expedição do alvará em favor do perito, concernente aos seus honorários depositados às fls. 205.
Determino, por consequência, a liberação dos valores constritos, via Sisbajud.
Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para apresentar as suas contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil/2015.
Com a chegada das contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, conforme disposição do §3º do art.1.010, do mesmo Diploma legal.
Contudo, transitada em julgado a sentença, não havendo mais pendências, arquive-se o processo.
Cumpra-se. -
11/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 12:22
Julgado procedente o pedido
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12/03/2025 16:59
Conclusos para decisão
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27/01/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/08/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2024 18:24
Decisão Proferida
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04/04/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/01/2024 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2024 19:14
Decisão Proferida
-
16/06/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2023 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 18:42
Despacho de Mero Expediente
-
06/10/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 10:43
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2022 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2022 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/08/2022 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 18:16
Decisão Proferida
-
09/08/2022 15:55
Conclusos para despacho
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14/06/2022 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2022 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2022 01:03
Despacho de Mero Expediente
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06/06/2022 18:50
Conclusos para despacho
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06/06/2022 18:46
Expedição de Certidão.
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03/05/2022 11:10
Juntada de Outros documentos
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26/04/2022 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2022 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2022 15:17
Despacho de Mero Expediente
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27/01/2021 12:20
Conclusos para despacho
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09/11/2020 16:27
Conclusos para despacho
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09/11/2020 14:38
Recebimento da Instância Superior
-
20/10/2020 11:02
Recebido recurso eletrônico
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23/04/2019 15:45
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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08/03/2019 16:04
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/02/2019 12:55
Conclusos para despacho
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27/02/2019 22:31
Juntada de Outros documentos
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27/02/2019 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2019 16:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2019 19:13
Despacho de Mero Expediente
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18/10/2018 17:15
Visto em correição
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16/08/2018 09:42
Juntada de Outros documentos
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19/07/2018 12:19
Expedição de Certidão.
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28/02/2018 15:25
Conclusos para despacho
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27/02/2018 14:06
Juntada de Outros documentos
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23/02/2018 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/02/2018 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2018 15:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/10/2017 17:27
Conclusos para despacho
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24/10/2017 17:26
Expedição de Certidão.
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15/09/2017 08:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/09/2017 07:52
Conclusos para despacho
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14/09/2017 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2017 15:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2017 17:23
Decisão Proferida
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30/01/2017 17:49
Conclusos para despacho
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14/12/2016 17:50
Decisão Proferida
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20/10/2016 17:29
Conclusos para despacho
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20/10/2016 17:28
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/10/2016 17:28:11, 3ª Vara Cível da Capital.
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20/10/2016 14:31
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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20/10/2016 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2016 06:59
Juntada de Outros documentos
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01/09/2016 15:21
Expedição de Certidão.
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01/09/2016 14:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2016 18:22
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/10/2016 16:30:00, 3ª Vara Cível da Capital.
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11/08/2016 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2016 18:53
Expedição de Carta.
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13/07/2016 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/07/2016 15:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2016 19:48
Decisão Proferida
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07/03/2016 11:14
Conclusos para despacho
-
07/03/2016 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2016
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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