TJAL - 0705403-29.2022.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Barros da Silva Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0705403-29.2022.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Apelado: Alessandro Rodrigues dos Santos - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0705403-29.2022.8.02.0058 Recorrente : Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A.
Advogado : Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 14855/AL).
Advogada : Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP).
Advogado : José Lidio Alves dos Santos (OAB: 156187/SP).
Advogado : José Lídio Alves dos Santos (OAB: 14854A/AL).
Recorrido : Alessandro Rodrigues dos Santos.
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A., em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal.
Em decisão de fls. 184/186, determinei a SUSPENSÃO do recurso especial até o julgamento dos processos remetidos ao colendo Superior Tribunal de Justiça com sugestão de afetação, a saber 0724093-83.2022.8.02.0001 e 0700434-64.2022.8.02.0027, na forma do art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil.
Na sequência, Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. (ITAPEVA XI MULTICARTEIRA ITAPEVA XI MULTICARTEIRA - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS) atravessou petição pleiteando (I) habilitação dos patronos Dr.
RICARDO NEVES COSTA (OAB/SP 120.394); Dr.
RAPHAEL NEVES COSTA (OAB/SP 225.061) e Dr.
FLAVIO NEVES COSTA (OAB/SP 153.447 e OAB/AL nº 17618A); (II) a exclusão do patrono atualmente constituído nos autos e eventuais advogados substabelecidos; (III) a devolução de eventuais prazos em curso, bem como a retirada do segredo de justiça ou a liberação do acesso aos autos a estes novos patronos e (IV) "intimações do processo sejam necessariamente publicadas na imprensa oficial, via DJ, eletrônico ou não, em nome dos patronos aqui identificados sob pena de nulidade, nos termos dos artigos 272, §5º e 205, § 3º, ambos do CPC" (sic, fl. 192).
De início, indefiro o pedido de restituição do prazo formulado, uma vez que não restou demonstrada a ocorrência das circunstâncias previstas no art. 223, § 1º, do Código de Processo Civil, que autorizariam tal medida.
No que concerne ao pleito de vista dos autos, tratando-se de processo que tramita de forma digital e sem segredo de justiça, inexiste razão para tal deferimento, porquanto o acesso ao caderno processual é permitido aos advogados.
Doutra banda, determino à DAAJUC que proceda ao cadastro dos novos advogados no Sistema de Automação Judiciária SG-5, conforme procuração de fls. 208/211, nos termos do que dispõe o art. 272, § 5º, do Código de Processo Civil.
Cumprida a diligência, permaneçam os autos sobrestados até o trânsito em julgado dos processos remetidos ao colendo Superior Tribunal de Justiça com sugestão de afetação (0724093-83.2022.8.02.0001 e 0700434-64.2022.8.02.0027), nos termos da decisão de fls. 184/186.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 14855/AL) -
21/03/2025 00:00
Publicado
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20/03/2025 08:32
Expedição de
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19/03/2025 22:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 18:09
Por Grupo de Representativos
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26/02/2025 11:38
Conclusos
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26/02/2025 11:20
Expedição de
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26/02/2025 10:42
Redistribuído por
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26/02/2025 10:41
Redistribuído por
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07/01/2025 09:21
Publicado
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07/01/2025 09:10
Expedição de
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06/01/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 14:39
Conclusos
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25/11/2024 10:56
Expedição de
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25/11/2024 10:56
Expedição de
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21/11/2024 16:45
Juntada de Petição de
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21/11/2024 16:44
Redistribuído por
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21/11/2024 16:44
Redistribuído por
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10/10/2024 13:55
Remetidos os Autos
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10/10/2024 13:40
Expedição de
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10/10/2024 13:07
Expedição de
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10/10/2024 13:07
Juntada de Documento
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10/10/2024 13:07
Juntada de Petição de
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10/10/2024 13:07
Expedição de
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10/10/2024 13:07
Juntada de Documento
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10/10/2024 13:07
Expedição de
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10/10/2024 13:07
Expedição de
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10/10/2024 13:07
Expedição de
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10/10/2024 13:07
Juntada de Documento
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10/10/2024 13:07
Juntada de Documento
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10/10/2024 13:07
Expedição de
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10/10/2024 13:07
Juntada de Documento
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10/10/2024 13:07
Expedição de
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10/10/2024 13:07
Juntada de Documento
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10/10/2024 13:07
Expedição de
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10/10/2024 13:07
Juntada de Documento
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10/10/2024 13:07
Juntada de Petição de
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10/10/2024 11:23
Expedição de
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05/10/2024 16:46
Mérito
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18/07/2024 13:27
Remetidos os Autos
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18/07/2024 12:34
Ciente
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18/07/2024 09:05
Expedição de
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18/07/2024 08:31
Juntada de Petição de
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18/07/2024 08:30
Incidente Cadastrado
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10/07/2024 17:48
Publicado
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10/07/2024 15:01
Expedição de
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05/07/2024 17:34
Processo Julgado Sessão Presencial
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05/07/2024 17:34
Conhecido o recurso de
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05/07/2024 09:28
Expedição de
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03/07/2024 09:30
Julgado
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02/07/2024 08:00
Ciente
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21/06/2024 15:16
Juntada de Petição de
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13/06/2024 12:20
Expedição de
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12/06/2024 18:59
Inclusão em pauta
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15/05/2024 11:03
Expedição de
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14/05/2024 15:45
Despacho
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14/12/2023 08:02
Atribuição de competência
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08/11/2023 19:50
Conclusos
-
08/11/2023 19:50
Expedição de
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08/11/2023 19:50
Distribuído por
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08/11/2023 19:47
Registro Processual
-
08/11/2023 19:47
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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