TJAL - 0705315-02.2021.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ ANTÔNIO GUEDES DE LIMA (OAB 8217/AL), ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ADV: DIOGO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 11404/AL) - Processo 0705315-02.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Mariluce Lessa dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, cientifico as partes acerca do expediente de fls. 304 para que tomem as providências de praxe.
Maceió, 11 de agosto de 2025 -
13/08/2025 11:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ ANTÔNIO GUEDES DE LIMA (OAB 8217/AL), ADV: DIOGO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 11404/AL), ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) - Processo 0705315-02.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Mariluce Lessa dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - DESPACHO Considerando que foi efetuado o depósito dos honorários periciais às fls. 300/301, intime-se o expert para que dê início aos trabalhos, devendo informar a este juízo a data, o horário e o local da realização da perícia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes, por meio de seus procuradores.
O laudo deverá ser entregue em até 10 (dez) dias.
Desde já, fica autorizado o levantamento, mediante alvará, do valor correspondente a 50% (cinquenta) dos honorários periciais, nos moldes do art. 465, §4º, do CPC/15.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió(AL), 07 de agosto de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
11/08/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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09/08/2025 04:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 08:46
Despacho de Mero Expediente
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06/08/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ADV: LUIZ ANTÔNIO GUEDES DE LIMA (OAB 8217/AL), ADV: DIOGO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 11404/AL) - Processo 0705315-02.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Mariluce Lessa dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do requerimento de fls.297, abro vista dos autos aos advogados das partes pelo prazo de 10 (dez) dias. -
17/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DIOGO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 11404/AL), ADV: LUIZ ANTÔNIO GUEDES DE LIMA (OAB 8217/AL), ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) - Processo 0705315-02.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Mariluce Lessa dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença inaugurado por Mariluce Lessa dos Santos em face de Banco BMG S/A.
Tendo em vista a existência de divergências entre as partes quanto ao valor objeto de cumprimento, determinei a realização de perícia contábil, tendo o perito nomeado apresentado sua proposta de honorários no valor de R$ 2.590,00 (dois mil, quinhentos e noventa reais).
O banco requerido impugnou a proposta apresentada pelo perito judicial, sob alegação de inexistência de complexidade e sugeriu o valor de R$ 479,36 (trezentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos), recomendado pelo CNJ na Resolução nº 232, de 13 de junho de 2016. É o relatório.
Fundamento e decido.
De início cumpre pontuar que, quando a parte responsável pelo pagamento de honorários periciais for beneficiária da justiça gratuita, a parcela por ela devida será custeada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, observando a Resolução nº 12, de 2 de outubro de 2012.
Assim, quando se tratar de beneficiário da justiça gratuita, a normativa em destaque prevê honorários periciais de R$ 479,36 (trezentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos), podendo o juiz "ultrapassar o limite fixado na tabela em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada".
No caso em deslinde, no entanto, o responsável pelo pagamento da perícia não é beneficiário da justiça gratuita, sendo inaplicável, portanto, o disposto na Resolução nº 12, de 2 de outubro de 2012.
No meu sentir, considerando a ausência de elementos probatórios hábeis a justificar a redução da verba requerida pelo perito nomeado, havendo,
por outro lado, explanação do profissional a respeito da complexidade do trabalho a ser desenvolvido, entendo que não merece prosperar a impugnação feita pelo banco executado.
Diante disso, fixo os honorários periciais em R$ 2.590,00 (dois mil, quinhentos e noventa reais), por reputar ser este valor razoável e proporcional ao trabalho a ser desempenhado.
Intime-se o Banco BMG S/A, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o depósito judicial do valor correspondente aos honorários periciais.
Desde já, fica autorizado o levantamento, mediante alvará, do valor correspondente a 50% (cinquenta) dos honorários periciais, nos moldes do art. 465, § 4º, do CPC/15.
Intime-se o perito designado para que inicie os trabalhos e apresente sua conclusão no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimações e demais providências cabíveis.
Maceió , 11 de julho de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
12/07/2025 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 22:54
Decisão Proferida
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13/05/2025 12:43
Conclusos para decisão
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14/04/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 18:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 02:10
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2025 11:35
Decisão Proferida
-
28/11/2024 20:10
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 09:55
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
-
31/05/2024 22:23
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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31/05/2024 22:21
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/05/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2024 11:51
Decisão Proferida
-
13/02/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 00:00
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 13:21
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2023 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2023 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 15:54
Despacho de Mero Expediente
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12/12/2022 15:02
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/11/2022 08:55
Juntada de Outros documentos
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14/11/2022 15:12
Expedição de Carta.
-
27/10/2022 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/10/2022 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 17:29
Decisão Proferida
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30/08/2022 17:00
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 13:25
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2022 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/08/2022 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 10:52
Despacho de Mero Expediente
-
05/08/2022 19:24
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2022 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/07/2022 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 18:15
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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14/07/2022 18:14
Realizado cálculo de custas
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04/07/2022 14:57
Recebido pela Contadoria UNIFICADA
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09/05/2022 14:13
Recebido pela Contadoria UNIFICADA
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09/05/2022 14:10
Transitado em Julgado
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26/04/2022 11:49
Recebido recurso eletrônico
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05/10/2021 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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05/10/2021 15:59
Ato ordinatório praticado
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27/09/2021 12:20
Juntada de Outros documentos
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10/09/2021 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/09/2021 14:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 13:41
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
24/08/2021 16:06
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2021 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2021 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 22:10
Julgado improcedente o pedido
-
06/08/2021 07:13
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/08/2021 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2021 14:10
Despacho de Mero Expediente
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16/04/2021 16:52
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2021 14:05
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2021 07:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/04/2021 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 20:54
Despacho de Mero Expediente
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12/04/2021 18:50
Conclusos para despacho
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06/04/2021 16:40
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2021 21:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2021 21:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2021 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2021 12:27
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
01/04/2021 09:00
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2021 16:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/03/2021 11:16
Expedição de Carta.
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09/03/2021 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/03/2021 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 18:36
Concedida a Medida Liminar
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05/03/2021 15:20
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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