TJAL - 0705362-10.2020.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:19
Incidente Cadastrado
-
29/08/2025 08:00
Intimação / Citação à PGE
-
29/08/2025 08:00
Vista / Intimação à PGJ
-
28/08/2025 11:38
Ato Publicado
-
27/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/08/2025.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0705362-10.2020.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Aluísio Lundgren C Regis - Apelado: Estado de Alagoas - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - à unanimidade de votos, em CONHECER da presente apelação cível para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, a fim de reformar a sentença para ANULAR a transferência da Procuradoria junto aos Tribunais Superiores para a Procuradoria da Administração Indireta, como também, desta para a Procuradoria Judicial e ANULAR todos os processos administrativos disciplinares decorrentes da atuação do autor Aluísio Lundgren Correa Regis na Procuradoria Judicial, diante da ausência de fundamentação, motivação e proporcionalidade, conforme arts. 2º e 50 da Lei Estadual nº 6.161/2000, que regulamenta os procedimentos administrativos no âmbito da Administração Pública Estadual.
Usou da palavra Dr.
Marcelo Henrique Brabo Magalhães e Dr., Isaac Montenegro. - DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
AÇÃO ORDINÁRIA.
TRANSFERÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO.
ALEGAÇÃO DE ASSÉDIO MORAL.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
APELAÇÃO CÍVEL.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ENTE PÚBLICO.
ART. 37, § 6º, DA CF/88.
ADMINISTRAÇÃO QUE NÃO JUSTIFICOU DE FORMA SATISFATÓRIA OS MOTIVOS DO ATO IMPUGNADO.
AUTOR QUE SATISFEZ O ÔNUS DA PROVA.
ART. 373,I, CPC.
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES QUE NÃO RESPEITARAM O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.
DESPROPORCIONALIDADE DAS MEDIDAS IMPOSTAS NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES.
INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
ART. 86 DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
UNANIMIDADE. 1.
TRATANDO-SE DE ENTE FEDERATIVO, TEM-SE QUE A RESPONSABILIDADE DO ESTADO - ASSIM COMPREENDIDA A UNIÃO, OS ESTADOS E OS MUNICÍPIOS - É OBJETIVA, SOB A MODALIDADE DO RISCO ADMINISTRATIVO, RESPONDENDO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELOS DANOS QUE SEUS AGENTES CAUSAREM A TERCEIROS PARA TANTO, É SUFICIENTE A PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ATO PRATICADO E O DANO DELE ADVINDO, DESNECESSÁRIA, PORTANTO, A COMPROVAÇÃO DA CULPA.
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ACOLHEU EM SEU TEXTO A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO, NOS TERMOS DO ART. 37, § 6º.2.
A TRANSFERÊNCIA DO AUTOR NÃO FOI DEVIDAMENTE JUSTIFICADA PELO ESTADO, INEXISTINDO DOCUMENTAÇÃO APTA A DEMONSTRAR OS MOTIVOS QUE ENSEJARAM A REMOÇÃO DA PROCURADORIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES NO DISTRITO FEDERAL PARA PROCURADORIA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA EM MACEIÓ/AL.3.
O ART. 50 DA LEI ESTADUAL Nº 6.161/2000 PRESCREVE QUE ATOS ADMINISTRATIVOS DEVERÃO SER MOTIVADOS, COM INDICAÇÃO DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS E DEVEM OBSERVAR OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, FINALIDADE, MOTIVAÇÃO, RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE, MORALIDADE, AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO, SEGURANÇA JURÍDICA, INTERESSE PÚBLICO E EFICIÊNCIA, CONSOANTE DISPÕE O ART. 2º DO MESMO DIPLOMA LEGAL. 4.
VERIFICADA A INOBSERVÂNCIA DOS DIPLOMAS LEGAIS QUE REGEM O PROCEDIMENTO DE REMOÇÃO DE PROCURADORES DE ESTADO E NÃO TENDO A FUNDAMENTAÇÃO E PROPORCIONALIDADE ADEQUADAS, OS ATOS DE REMOÇÃO DA PROCURADORIA JUNTO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES PARA A PROCURADORIA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - E OUTRAS SUCESSIVAS REMOÇÕES -, BEM COMO OS ATOS PROFERIDOS NOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES - PADS EM DESFAVOR DO AUTOR SEM A PRESENÇA DA FUNDAMENTAÇÃO E MOTIVAÇÃO QUE REGEM OS ATOS ADMINISTRATIVOS.5.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Andrés Felipe Marques Pinto (OAB: 9606/AL) - Manoel Leite dos Passos Neto (OAB: 8017/AL) - Marcelo Rogério Medeiros Soares (OAB: 12297/AL) -
25/08/2025 14:30
Acórdãocadastrado
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25/08/2025 13:51
Processo Julgado Sessão Presencial
-
25/08/2025 13:51
Conhecido o recurso de
-
22/08/2025 12:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/08/2025 11:56
Certidão sem Prazo
-
22/08/2025 11:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/08/2025 09:00
Processo Julgado
-
12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
-
08/08/2025 10:59
Ato Publicado
-
08/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0705362-10.2020.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Aluísio Lundgren C Regis - Apelado: Estado de Alagoas - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 21/08/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 7 de agosto de 2025.
Maria Cícera Santos Pinto Secretário(a) do(a) 2ª Câmara Cível' - Advs: Andrés Felipe Marques Pinto (OAB: 9606/AL) - Manoel Leite dos Passos Neto (OAB: 8017/AL) - Marcelo Rogério Medeiros Soares (OAB: 12297/AL) -
07/08/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 13:52
Incluído em pauta para 07/08/2025 13:52:10 local.
-
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
05/08/2025 15:26
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
17/07/2025 16:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/07/2025 09:00
Retirado de Pauta
-
07/07/2025 10:10
Ato Publicado
-
03/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
01/07/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 14:40
Incluído em pauta para 01/07/2025 14:40:04 local.
-
18/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
16/06/2025 14:26
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
12/05/2025 12:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/05/2025 09:00
Retirado de Pauta
-
23/04/2025 14:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/04/2025 11:38
Incluído em pauta para 04/04/2025 11:38:45 local.
-
10/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
-
07/03/2025 10:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/03/2025 10:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 09:08
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
28/11/2024 13:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/11/2024 09:00
Retirado de Pauta
-
19/11/2024 10:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/11/2024 12:01
Incluído em pauta para 13/11/2024 12:01:18 local.
-
06/11/2024 12:30
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
05/11/2024 10:55
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
01/11/2024 07:39
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
31/10/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 08:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/10/2024 08:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/10/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 09:40
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
29/10/2024 10:07
Despacho Ciência Julgamento Virtual
-
18/10/2024 13:19
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 12:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/10/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 07:27
Ciente
-
07/10/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 01:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/09/2024 15:58
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
-
24/09/2024 09:18
Intimação / Citação à PGE
-
24/09/2024 08:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/09/2024 10:50
Determinada Requisição de Informações
-
12/08/2024 13:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/08/2024 09:00
Retirado de Pauta
-
20/06/2024 13:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/06/2024 12:32
Certidão sem Prazo
-
20/06/2024 11:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/06/2024 09:00
Adiado
-
07/06/2024 10:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/06/2024 16:12
Incluído em pauta para 06/06/2024 16:12:42 local.
-
06/06/2024 16:08
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
04/06/2024 11:21
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
29/05/2024 13:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/05/2024 09:00
Retirado de Pauta
-
24/05/2024 15:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/05/2024 09:00
Adiado
-
13/05/2024 12:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/05/2024 11:42
Incluído em pauta para 10/05/2024 11:42:50 local.
-
08/05/2024 15:10
Publicado ato_publicado em 08/05/2024.
-
08/05/2024 14:48
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
07/05/2024 13:50
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
02/05/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 16:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/04/2024 14:37
Publicado ato_publicado em 30/04/2024.
-
29/04/2024 10:47
Despacho Ciência Julgamento Virtual
-
26/04/2024 12:01
Conclusos para julgamento
-
26/04/2024 11:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/04/2024 15:13
Publicado ato_publicado em 19/04/2024.
-
18/04/2024 14:30
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
05/01/2024 13:27
Publicado ato_publicado em 05/01/2024.
-
05/01/2024 10:28
Conclusos para julgamento
-
05/01/2024 10:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/01/2024 08:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/01/2024 12:12
Determinada Requisição de Informações
-
01/11/2023 09:12
Ciente
-
31/10/2023 23:48
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 23:48
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 23:48
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 23:48
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 23:48
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 23:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 12:35
Conclusos para julgamento
-
25/10/2023 12:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/10/2023 12:16
Juntada de Petição de parecer
-
25/10/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2023 02:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/09/2023 12:14
Publicado ato_publicado em 12/09/2023.
-
12/09/2023 10:38
Vista / Intimação à PGJ
-
12/09/2023 10:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/09/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 13:00
Conclusos para julgamento
-
06/09/2023 13:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/09/2023 13:00
Distribuído por sorteio
-
06/09/2023 12:57
Registrado para Retificada a autuação
-
06/09/2023 12:55
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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