TJAL - 0705969-75.2022.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ERIVALDO DE BARROS CARVALHO (OAB 13319/AL) - Processo 0705969-75.2022.8.02.0058 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTOR: B1Luzenario Ventura da SilvaB0 - DESPACHO Em razão de os fatos controvertidos carecerem de colheita de prova oral, designe-se audiência de instrução e julgamento.
Uma vez designada, intimem-se as partes, por meio de seus advogados: a) da audiência, ficando estes responsáveis pela notificação das testemunhas eventualmente arroladas, por força do art. 455 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do §4º do mesmo artigo, cuja intimação deve ser pela via judicial; b) para depositarem, no prazo de 10 (dez) dias, o rol de testemunhas, nos termos do art. 357, §4º, do CPC, sob pena de preclusão.
Em caso de parte assistida pela Defensoria Pública, a intimação deve ser pessoal, observando-se a precedência do uso do correio para comunicação, ressalvado o disposto no art. 247 do CPC.
Por força do § 7º do art. 357, do CPC, dada a baixa complexidade da causa, as partes não poderão arrolar mais do que 5 (cinco) testemunhas, sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
Intime(m) -se a (s) parte (s), pessoalmente, e, se for pessoa física, por meio de mandado, para comparecer (em) na aludida audiência para prestar (em) depoimento pessoal, advertindo-se-lhe (s) da pena de confesso para o caso de não comparecer (em) ou, comparecendo, recusar (em)-se a depor, nos termos do art. 385, §1º, do Código de Processo Civil.
Arapiraca(AL), 22 de julho de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
22/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 10:46
Decisão Proferida
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22/07/2025 09:29
Conclusos para despacho
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22/07/2025 09:13
Despacho de Mero Expediente
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21/07/2025 11:38
Conclusos para despacho
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17/07/2025 10:34
Recebido recurso eletrônico
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11/04/2023 07:40
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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11/04/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
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19/02/2023 10:13
Despacho de Mero Expediente
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27/09/2022 08:53
Conclusos para despacho
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26/09/2022 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2022 12:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/09/2022 12:35
Expedição de Certidão.
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18/09/2022 23:25
Juntada de Outros documentos
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24/08/2022 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/08/2022 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 09:22
Julgado improcedente o pedido
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27/07/2022 20:05
Conclusos para despacho
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23/07/2022 17:10
Juntada de Outros documentos
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19/07/2022 16:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2022 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2022 17:27
Decisão Proferida
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21/06/2022 14:28
Conclusos para despacho
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15/06/2022 23:55
Juntada de Outros documentos
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13/06/2022 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2022 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2022 15:09
Decisão Proferida
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08/06/2022 23:15
Conclusos para despacho
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08/06/2022 23:15
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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