TJAL - 0705954-14.2019.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Otavio Leao Praxedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WAGNER VELOSO MARTINS (OAB 37160/BA) - Processo 0705954-14.2019.8.02.0058/02 - Cumprimento de sentença - Promoção - EXECUTADO: B1Gildo Alves dos SantosB0 - Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto pelo Estado de Alagoas em face de Gildo Alves dos Santos.
Conforme Acórdão de fls. 293/300, o executado foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, estes majorados para R$ 600,00 (seiscentos reais).
Em seguida, o Estado de Alagoas ingressou com o presente cumprimento com o fito de executar o julgado.
Sendo assim: 1.
Com fulcro no art. 523 do CPC, determino a intimação pessoal da parte executada, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito judicial de R$ 766,55 (setecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos) e comprove nos autos, conforme cálculos apresentados pela parte exequente. 1.2.
Esclareço que, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, a ausência de pagamento no prazo importará na incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento). 2.
Não efetuado o pagamento voluntário no prazo, certifique-se nos autos e, ato contínuo, proceda-se ao bloqueio e penhora online das contas bancárias da parte executada, no valor da quantia executada, acrescido da multa e honorários do art. 523, § 1o, do CPC. 3.
Efetuado o bloqueio em numerário suficiente para a garantia da execução, intime-se a parte executada para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), data da assinatura eletrônica.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
10/08/2023 14:29
INCONSISTENTE
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10/08/2023 14:29
Baixa Definitiva
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10/08/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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18/06/2023 02:31
Expedição de Certidão.
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18/06/2023 01:58
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 13:02
Confirmada a intimação eletrônica
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07/06/2023 13:02
Confirmada a intimação eletrônica
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05/06/2023 11:17
Publicado #{ato_publicado} em 05/06/2023.
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05/06/2023 10:42
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 14:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/05/2023 11:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/05/2023 10:16
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - Julgado
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22/05/2023 08:38
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 12:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/05/2023 14:12
Proferido despacho
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23/01/2023 08:15
Conclusos para julgamento
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23/01/2023 07:53
Expedição de Certidão.
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22/01/2023 18:10
Atribuição de competência temporária
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18/01/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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22/07/2022 14:04
Conclusos para julgamento
-
22/07/2022 14:00
Expedição de Certidão.
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22/07/2022 11:30
Atribuição de competência temporária
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22/07/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
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06/07/2021 10:26
Conclusos para julgamento
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06/07/2021 10:24
Expedição de Certidão.
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05/07/2021 14:03
INCONSISTENTE
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25/06/2021 19:45
Juntada de Petição de parecer
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25/06/2021 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2021 17:07
Confirmada a intimação eletrônica
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06/05/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 18:59
Conclusos para julgamento
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05/05/2021 18:59
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 18:59
Distribuído por sorteio
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05/05/2021 12:08
Registrado para Retificada a autuação
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05/05/2021 12:08
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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