TJAL - 0705889-20.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/09/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 04:38
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SAMUEL SOUZA VIEIRA (OAB 15782/AL) - Processo 0705889-20.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Férias - AUTOR: B1Jadson Glauber dos SantosB0 - Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado de Alagoas e HOMOLOGO os cálculos pelo apresentados pelo exequente às p. 238/241 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇAM-SE: (1) Precatório requisitório em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO - EXEQUENTE BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: JADSON GLAUBER DOS SANTOS (CPF *44.***.*92-91) NASCIMENTO: 09/05/1959 VÍNCULO: ( ) Servidor Civil ( X ) Militar CONDIÇÃO: ( ) Ativo ( X ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( ) Alimentar ( X ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 80.190,49 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 31.173,45 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E): R$ 58.452,14 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 0,00 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 21.738,35 DATA-BASE: 03/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Não.
RRA: Não.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não.
CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência 0058, Operação 001, Conta Corrente 3897-5 B) Reserva Total de Honorários Contratuais (30% - p. 215): R$ 24.057,15 B.1) BENEFICIÁRIO (1/2 - 15%): SAMUEL S VIEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 47.***.***/0001-53) CONTA BANCÁRIA: Banco Inter S.A, Ag. 0001, Conta Corrente 27291666-8 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A): R$ 80.190,49 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 56.133,34 (2) Precatório requisitório em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS VALOR TOTAL: R$ 16.038,10 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 11.690,43 JUROS DE MORA (juros/Selic): R$ 4.347,67 NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) DATA-BASE: 03/2025 BENEFICIÁRIO: BENEFICIÁRIO (1/2 - 15%): SAMUEL S VIEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 47.***.***/0001-53) CONTA BANCÁRIA: Banco Inter S.A, Ag. 0001, Conta Corrente 27291666-8 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Não (Optante Simples - p. 218) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 16.038,10 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedidas as requisições, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
04/08/2025 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 09:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2025 17:46
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 23:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2025 05:27
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 11:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/07/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 17:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/06/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 18:13
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 16:22
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 00:30
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 16:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 10:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/04/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 10:11
Evolução da Classe Processual
-
25/03/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 11:00
Recebido recurso eletrônico
-
04/11/2024 13:03
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
29/10/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 00:38
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/08/2024 12:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2024 10:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/08/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 13:27
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/08/2024 13:27
Redistribuição de Processo - Saída
-
15/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
13/08/2024 20:00
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2024 23:58
Despacho de Mero Expediente
-
11/08/2024 00:29
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/07/2024 10:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/07/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 10:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2024 09:48
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 01:54
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 14:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/04/2024 14:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2024 13:30
Despacho de Mero Expediente
-
01/04/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 01:36
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 16:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/02/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
10/02/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 15:07
Expedição de Carta.
-
09/02/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/02/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2024 18:54
Despacho de Mero Expediente
-
06/02/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706054-04.2023.8.02.0001
Estado de Alagoas
Chai Kang Wei
Advogado: Aryam Pessoa da Cunha Lima Neto
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/04/2024 13:14
Processo nº 0706046-32.2020.8.02.0001
Maria Lucimar Leite de Morais Santos
Banco Pan SA
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/02/2020 16:31
Processo nº 0705965-64.2012.8.02.0001
Wni do Brasil Equipamentos Eletronicos L...
Companhia Energetica do Estado de Alagoa...
Advogado: Yuri de Pontes Cezario
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/12/2022 18:28
Processo nº 0705700-65.2024.8.02.0058
Rosineide da Silva Brito
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Filipe Tiago Canuto Francisco
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/02/2025 13:47
Processo nº 0705812-11.2024.8.02.0001
Thiago Lisboa de Melo
Apple Computer Brasil LTDA
Advogado: Joao Carlos Santos Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/02/2024 20:35