TJAL - 0701191-85.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ RONDINELE DE SOUZA (OAB 15649/AL), ADV: KLEVISSON KENNEDY DA SILVA SIQUEIRA (OAB 12208/AL) - Processo 0701191-85.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - AUTORA: B1Ana Júlia da Silva LeiteB0 - RÉU: B1Peterson Marcelo Silva SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
18/07/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 07:54
Conclusos para despacho
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11/07/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 08:29
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 08:29
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/06/2025 08:29:07, Vara do Único Ofício de Feira Grande.
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16/06/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2025 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: KLEVISSON KENNEDY DA SILVA SIQUEIRA (OAB 12208/AL) Processo 0701191-85.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Júlia da Silva Leite - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 17 de junho de 2025, às 10 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
19/03/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 12:28
Expedição de Carta.
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19/03/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 12:17
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2025 10:30:00, Vara do Único Ofício de Feira Grande.
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02/01/2025 15:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: KLEVISSON KENNEDY DA SILVA SIQUEIRA (OAB 12208/AL) Processo 0701191-85.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Júlia da Silva Leite - A petição inicial atende aos requisitos previstos nos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil (CPC), motivo pelo qual a recebo para os devidos fins.
DEFIRO os benefícios da justiça gratuita, tendo em vista a afirmação de insuficiência de recurso para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, nos termos do art. 98 do CPC.
Designe-se audiência de conciliação, em data que respeite a antecedência mínima de 30 (trinta) dias (art. 334, caput, do CPC).
Intime-se a autora (via DJe).
Cite-se a parte ré, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência à data da audiência (art. 334, §3º, do CPC), advertindo-a de que, se acaso não tiver interesse na autocomposição, deverá fazê-lo, por petição, a ser apresentada, pelo menos, 10 (dez) dias antes da audiência (art. 334, §5º, do CPC) e cientificando-a de que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, §4º, inciso I, do Diploma processual (art. 335, I e II, do CPC).
Advirta-se tanto a autora quanto a ré que deverão comparecer acompanhados de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º, do CPC), bem como que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e sujeitará o faltoso à pena de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (art. 334, §8º, do CPC).
Acaso não realizada a audiência por vontade das partes, apresentada a contestação ou reconvenção pelo réu, nos casos previstos no art. 350 e 351 do CPC e conforme art. 384, §3º, I e II, do Provimento CGJ/AL n. 13/2023, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação ou resposta à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo acima sem resposta ou com pedido de julgamento antecipado da lide, venham-me os autos conclusos à fila de sentença.
Caso diverso, à fila de decisão.
Demais providências necessárias.
Cumpra-se. -
19/12/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2024 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 08:17
Conclusos para despacho
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06/12/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 16:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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27/11/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/11/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 10:30
Conclusos para despacho
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21/10/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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