TJAL - 0706280-77.2021.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCO A.
LESSA TENORIO CAVALCANTE (OAB 11528/AL), ADV: BIANCA BATISTA CRAVEIRO (OAB 17588A/AL), ADV: VANESSA RODRIGUES ALCÂNTARA DE OLIVEIRA (OAB 16128/AL), ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL), ADV: FÁBIO FRANCISCO FERREIRA SARAIVA (OAB 12661/AL), ADV: HENRIQUE PINTO GUEDES DE PAIVA (OAB 4157A/AL) - Processo 0706280-77.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: B1Editelmo Jose Malta de PontesB0 - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado de Alagoas, REDUZO o valor da multa arbitrada para R$ 10.000,00 (dez mil reais), na forma do art. 537, §1º do CPC, e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇAM-SE: REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Editelmo José Malta de Pontes (CPF: *11.***.*66-49) NASCIMENTO: 19/01/1966 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum A) Crédito Principal: Valor total: R$ 50.728,02 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 30.959,61 VALOR CORRIGIDO: R$ 36.750,80 (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 772,70 (índice poupança) JUROS DE MORA: R$ 13.204,52 (índice selic) DATA-BASE: 01/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 90 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: Banco Sicredi, Agência 2205, Conta Corrente 84337-7 B) Astreintes: Valor total: R$ 10.000,00 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: ( X ) Sim ( ) Não RRA: ( ) Sim, informar os meses ( X ) Não RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: ( ) Sim ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Banco Sicredi, Agência 2205, Conta Corrente 84337-7 C) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 18.218,40 (30% do crédito principal) C.1) BENEFICIÁRIO 01: HÉLDER ALCÂNTARA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ: 41.***.***/0001-87) VALOR: R$ 9.109,20 CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), Conta: 15640547-4, agência 0001-9.
C.2) BENEFICIÁRIO 02: LESSA SARAIVA ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ 23.***.***/0001-90) VALOR: R$ 9.109,20 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Agência 0389, Conta Corrente 0012220-3.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B): R$ 60.728,02 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A + B - C): R$ 42.509,61 REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV)/PRECATÓRIO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: LESSA SARAIVA ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ 23.***.***/0001-90) NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar; ( ) Comum Crédito Principal: DATA-BASE: 01/2025 Valor total: R$ 5.072,80 Valor líquido: R$ 5.072,80 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 5.072,80 VALOR CORRIGIDO: R$ 5.072,80 JUROS DE MORA: R$ 0,00 Valor retido de Imposto de Renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992): ( ) Sim R$ ( X ) Não Valor retido de Contribuição Previdenciária: ( ) Sim R$ ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Agência 0389, Conta Corrente 0012220-3.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 5.072,80 REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV)/PRECATÓRIO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: HÉLDER ALCÂNTARA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 41.***.***/0001-87) NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar; ( ) Comum Crédito Principal: DATA-BASE: 01/2025 Valor total: R$ 5.072,80 Valor líquido: R$ 5.072,80 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 5.072,80 VALOR CORRIGIDO: R$ 5.072,80 JUROS DE MORA: R$ 0,00 Valor retido de Imposto de Renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992): ( ) Sim R$ ( X ) Não Valor retido de Contribuição Previdenciária: ( ) Sim R$ ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Banco Inter, Agência 0001-9, Conta 15640547-4.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 5.072,80 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
15/05/2025 14:57
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2025 00:43
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 09:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/03/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 14:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 10:47
Despacho de Mero Expediente
-
13/02/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/12/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 14:45
Despacho de Mero Expediente
-
18/10/2024 07:37
Conclusos para julgamento
-
26/08/2024 00:52
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2024 12:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2024 09:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/08/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 11:32
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/08/2024 11:32
Redistribuição de Processo - Saída
-
14/08/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
13/08/2024 12:51
Despacho de Mero Expediente
-
06/06/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2024 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2024 12:41
Despacho de Mero Expediente
-
13/09/2023 17:30
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 03:13
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 18:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/08/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 17:23
Evolução da Classe Processual
-
18/08/2023 17:22
Processo Desarquivado
-
06/07/2023 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/07/2023 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 14:06
Despacho de Mero Expediente
-
25/06/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 12:01
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2023 01:31
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 17:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/02/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2023 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 14:15
Decisão Proferida
-
12/12/2022 11:24
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 12:27
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 13:45
Baixa Definitiva
-
11/11/2022 10:53
Recebido recurso eletrônico
-
13/08/2021 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
13/08/2021 05:55
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2021 09:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2021 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2021 09:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/08/2021 17:48
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2021 00:44
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 13:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/07/2021 13:17
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 23:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2021 16:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/06/2021 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 20:06
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2021 17:30
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2021 18:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/05/2021 18:13
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2021 21:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2021 19:59
Despacho de Mero Expediente
-
22/04/2021 14:17
Conclusos para despacho
-
21/04/2021 14:35
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2021 08:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/04/2021 13:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2021 10:02
Despacho de Mero Expediente
-
14/04/2021 14:52
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2021 00:20
Expedição de Certidão.
-
01/04/2021 00:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/04/2021 00:05
Expedição de Certidão.
-
31/03/2021 22:54
Expedição de Carta.
-
17/03/2021 21:56
Despacho de Mero Expediente
-
13/03/2021 13:25
Conclusos para despacho
-
13/03/2021 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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