TJAL - 0701069-82.2022.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Juarez Luis dos Santos (OAB 16209/AL) Processo 0701069-82.2022.8.02.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Escola de Ensino Fundamental e Médio Criativa Ltda-me - Defiro o pedido de fl. 67 e, por conseguinte, determino a expedição de carta de crédito e inscrição da devedora, por meio do sistema SERASAJUD, com base nos Enunciados 75 e 76 do FONAJE.
Após a expedição da certidão e da inscrição, intime-se a parte exequente, por seu Advogado, via DJe.
Por fim, arquive-se o processo. -
26/03/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 14:09
Despacho de Mero Expediente
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25/03/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:34
Transitado em Julgado
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24/03/2025 22:25
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Juarez Luis dos Santos (OAB 16209/AL) Processo 0701069-82.2022.8.02.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Escola de Ensino Fundamental e Médio Criativa Ltda-me - Portanto, EXTINGO ESTA EXECUÇÃO, com base no artigo 53, §4º, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas, nem honorários advocatícios, com base no artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. -
18/02/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 11:07
Inexistência de bens penhoráveis
-
17/02/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/02/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 11:48
Despacho de Mero Expediente
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14/01/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Juarez Luis dos Santos (OAB 16209/AL) Processo 0701069-82.2022.8.02.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Escola de Ensino Fundamental e Médio Criativa Ltda-me - Pelo exposto, determino a realização de consulta ao Sistema INFOJUD visando a obter as 05 (cinco) últimas declarações de Imposto de Renda do executado.
Caso a diligência reste positiva, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Contudo, restando demonstrada a inexistência de bens passíveis de penhora, voltem-me os autos conclusos para fila decisão para fins de suspensão nos termos do artigo 921 do CPC. -
13/01/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 08:13
Decisão Proferida
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08/01/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 10:07
Conclusos para decisão
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17/12/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/07/2024 11:09
Expedição de Carta.
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13/12/2023 08:18
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 09:16
Juntada de Outros documentos
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31/05/2023 06:57
Visto em Autoinspeção
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29/05/2023 07:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/12/2022 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2022 10:31
Expedição de Mandado.
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07/11/2022 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/11/2022 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 11:49
Decisão Proferida
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03/11/2022 23:55
Conclusos para despacho
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03/11/2022 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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