TJAL - 0706457-36.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0706457-36.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Maria do Carmo da Silva - Apelado: Município de Maceió - 'R E L A T Ó R I O Tratam-se de apelação civil interposta pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da 32ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal, cujo dispositivo restou assim delineado (págs. 146/147): [...] Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELA PARTE AUTORA, com fundamento no art 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmado a tutela provisória de urgência anteriormente deferida, para condenar o réu o fornecimento gratuito à parte autora do segunte examen: ANGIOTOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE AORTA TORACICA E ABDOMINAL, COM CONTRASTE.
Outrossim, determino a Secretaria desta Unidade judiciária proceda ao translado de petição de fls. 135/137, juntamente com os documentos que acompanham, ao passo em que advirto a parte autora de que este juízo apenas apreciará o pedido de bloqueio em autos sequenciais, isto é, em apenso.
Quanto aos honorários advocatícios, fixo-os em R$400,00 (quatrocentos reais), conforme apreciação equitativa prevista no artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil, os quais deverão ser suportado pela parte demandada, em consonância com o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça. [...] Nas suas razões de págs. 175/183, a parte apelante aduziu, em síntese, que o valor dos honorários advocatícios é irrisório, pugnando pela sua fixação, por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais) a serem revertidos para o Fundo de Modernização da Defensoria Pública de Alagoas - FUNDEPAL, conforme norma do art. 85 do CPC.
Decurso do prazo sem contrarrazões da parte apelada (pág. 191).
Na manifestação de págs. 203/207, a Procuradoria de Justiça entendeu pela desnecessidade da sua intervenção no feito. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Sabrina da Silva Cerqueira Dattoli (OAB: 6898B/AL) - Vital Jorge Lins Cavalcanti de Freitas (OAB: 4545/AL) -
14/05/2025 18:24
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 18:18
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 15:16
Juntada de Petição de parecer
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14/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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13/05/2025 09:14
Expedição de tipo_de_documento.
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12/05/2025 21:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 12:43
Vista / Intimação à PGJ
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12/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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09/05/2025 15:46
Solicitação de envio à PGJ
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06/05/2025 11:34
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 11:34
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 11:34
Distribuído por sorteio
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05/05/2025 17:33
Registrado para Retificada a autuação
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05/05/2025 17:33
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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