TJAL - 0700852-75.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP) Processo 0700852-75.2025.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Autor: Bompreço S.A.
Supermercados do Nordeste - Ante o exposto, CONDENO a tutela provisória requerida, uma vez que preenchidos todos os seus pressupostos autorizadores.
Para tanto, determino a expedição do competente Mandado de Desocupação, em favor da parte autora, do bem descrito na inicial, em detrimento do réu, para que desocupe voluntariamente o imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo o referido mandado ser cumprido no endereço noticiado na exordial, ficando desde já ciente que o decurso do prazo para desocupação voluntária sem seu devido cumprimento ensejará a desocupação forçada do bem, através de Oficial de Justiça, com o apoio de força pública, se necessário. -
14/03/2025 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 19:28
Decisão Proferida
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27/02/2025 14:15
Conclusos para despacho
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20/02/2025 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP) Processo 0700852-75.2025.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Autor: Bompreço S.A.
Supermercados do Nordeste - DESPACHO Intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, juntando aos autos o seguinte documento indispensável à propositura da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento, na forma do art. 321, parágrafo único, do código de processo civil: a) Comprovante de pagamento de custas iniciais; Maceió (AL), 13 de janeiro de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
14/01/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 13:56
Despacho de Mero Expediente
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09/01/2025 15:15
Conclusos para despacho
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09/01/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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