TJAL - 0706602-34.2020.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0706602-34.2020.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apte/Apdo: Edlane Garnel Nascimento - Apte/Apdo: Expedito de Souza Ribeiro - Apte/Apdo: Julia Sophia Correia Souza - Apte/Apdo: Julio Cesar Pereira da Silva - Apte/Apdo: Larissa Kelly da Silva - Apte/Apdo: Marcos Vinicius do Nascimento - Apte/Apdo: Maria Clara Máximo Gomes - Apte/Apdo: Maria da Conceição da Silva - Apte/Apdo: Maria José de Lima Araújo - Apdo/Apte: Braskem S.a - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelações Cíveis n.º 0706602-34.2020.8.02.0001, em que figuram, como partes Apelantes e Apeladas, reciprocamente, EDLANE GARNEL NASCIMENTO E OUTROS e BRASKEM S.A, devidamente qualificadas.
ACORDAM os membros integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER dos Recursos de Apelação interpostos, para, de ofício, anular a parte da Sentença relativa à litisconsorte ativa Edlane Garnel Nascimento e, por conseguinte, determinar o retorno do feito à origem para regular prosseguimento, tornando prejudicadas as teses recursais a eles relacionadas.
No mérito, acordam em NEGAR PROVIMENTO às teses suscitadas pelos demais Coautores em seu Apelo e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Apelo da Ré, a fim de reformar parte da Sentença para julgar improcedentes os pedidos formulados pelos litisconsortes ativos Júlio César Pereira da Silva, Larissa Kelly da Silva e Marcos Vinicius do Nascimento e para redistribuir os ônus sucumbenciais, condenando estes litisconsortes ativos e Maria da Conceição Silva, Julia Sophia Correia Souza, Maria Clara Máximo Gomes, Maria José de Lima Araújo e Expedito de Souza Ribeiro, que tiveram seu processo extinto sem resolução do mérito, com fulcro no Art. 485, inciso VI, do CPC, ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios na proporção de sua participação no litisconsórcio, nos termos do Art. 87, caput e § 1º, do CPC, cuja exigibilidade, contudo, fica suspensa, nos termos do Art. 98, § 3º, do CPC, nos termos do Voto condutor.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Felipe Matheus Gomes Máximo (OAB: 62510/PR) - Elaine Correia dos Santos - Jaciane Pereira de Lima - Liliane da Silva - Maxuel do Nascimento Silva - Sandro Rogerio Silva Gomes - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) - Giovana Garcia Mendes Raposo (OAB: 42539/BA) - Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL) -
22/08/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 10:07
Conclusos para despacho
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22/08/2025 10:03
Expedição de tipo_de_documento.
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22/08/2025 09:47
Juntada de Petição de recurso especial
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22/08/2025 09:04
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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22/08/2025 09:04
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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21/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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21/08/2025 18:19
Expedição de tipo_de_documento.
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19/08/2025 10:42
Expedição de tipo_de_documento.
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05/08/2025 10:47
Ciente
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04/08/2025 18:01
Expedição de tipo_de_documento.
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04/08/2025 18:00
Expedição de tipo_de_documento.
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04/08/2025 18:00
Expedição de tipo_de_documento.
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04/08/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 18:00
Expedição de tipo_de_documento.
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04/08/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 18:00
Expedição de tipo_de_documento.
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04/08/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 18:00
Expedição de tipo_de_documento.
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04/08/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 13:20
Expedição de tipo_de_documento.
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24/07/2025 11:12
Ato Publicado
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24/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0706602-34.2020.8.02.0001/50002 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Braskem S.a - Embargado: Marcos Vinicius do Nascimento - Embargada: Maria José de Lima Araújo e outros - Embargada: Maria Clara Máximo Gomes - Embargada: Larissa Kelly da Silva - Embargado: Julio Cesar Pereira da Silva - Embargada: Julia Sophia Correia Souza - Des.
Orlando Rocha Filho - à unanimidade de votos, em CONHECER dos Embargos de Declaração para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo o Acórdão embargado como proferido.Outrossim, aplica-se à parte Embargante multa no importe de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do Art. 1.026, § 2º, do CPC, haja vista o caráter manifestamente protelatório dos fluentes Aclaratórios, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
PREQUESTIONAMENTO FICTO.
APLICAÇÃO DO ART. 1.025, DO CPC.
CARÁTER PROTELATÓRIO.
APLICAÇÃO DE MULTA.
EMBARGOS REJEITADOS.I.
CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE REJEITOU OS PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR ELE OPOSTOS CONTRA DECISÃO COLEGIADA ANTERIOR.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA DECISÃO RECORRIDA, MAS APENAS À CORREÇÃO DE EVENTUAIS VÍCIOS DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO, OU PARA SANAR ERRO MATERIAL.4.
AS TESES SUSCITADAS NESSES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO INTEGRARAM OS PRIMEIROS, CONFIGURANDO INOVAÇÃO RECURSAL VEDADA NESTA FASE PROCESSUAL. 5.
NÃO HÁ OMISSÃO QUANDO O ACÓRDÃO APRECIA DE FORMA FUNDAMENTADA AS ALEGAÇÕES SUSCITADAS, SENDO INVIÁVEL REDISCUTIR OU AMPLIAR O OBJETO DO RECURSO NESTA VIA.6.
QUANTO AO PRETENDIDO PREQUESTIONAMENTO, A JURISPRUDÊNCIA ESTÁ PACIFICADA NO SENTIDO DE QUE NÃO SE EXIGE QUE O JULGADOR FAÇA EXPRESSA REFERÊNCIA ÀS NORMAS LEGAIS OU DISPOSITIVOS QUE SUSTENTARAM A LINHA ARGUMENTATIVA E CONCLUSIVA DA DECISÃO PROFERIDA, BASTANDO A ANÁLISE DA MATÉRIA SOB APRECIAÇÃO. 7.
CONFIGURADO O CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO DOS EMBARGOS, É CABÍVEL A APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC.IV.
DISPOSITIVO E TESE8.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.TESE DE JULGAMENTO: "NÃO SE CARACTERIZA OMISSÃO QUANDO O ACÓRDÃO ANALISA DE FORMA FUNDAMENTADA AS QUESTÕES LEVANTADAS, SENDO INCABÍVEL AMPLIAR OU REEXAMINAR O OBJETO DO RECURSO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO."__________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 1.022, 1.025 E 1.026.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO ARESP N. 2.561.645/PR, REL.
MIN.
RAUL ARAÚJO, 4ª TURMA, J. 11.11.2024; STJ, AGINT NO RESP 1863155 MG 2020/0043420-0, REL.
MIN.
HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, J. 16/11/2020; TJRS, EDCL NO *00.***.*42-32, REL.
DES.
RUI PORTANOVA, OITAVA CÂMARA CÍVEL, J. 19/07/2018.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) - Giovana Garcia Mendes Raposo (OAB: 42539/BA) - Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL) - Eduardo Sodré (OAB: 19945A/AL) - Tainá Cardoso (OAB: 19944A/AL) - Amanda Gomes (OAB: 19949A/AL) - Roberta Rossi (OAB: 20893A/AL) - Maxuel do Nascimento Silva - David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Felipe Matheus Gomes Máximo (OAB: 62510/PR) - Sandro Rogério Silva Gomes - Liliane da Silva - Jaciane Pereira de Lima - Elaine Correia dos Santos -
23/07/2025 14:53
Processo Julgado Sessão Presencial
-
23/07/2025 14:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/07/2025 12:27
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 09:30
Processo Julgado
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14/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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11/07/2025 13:03
Ato Publicado
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11/07/2025 11:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/07/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 14:27
Incluído em pauta para 10/07/2025 14:27:33 local.
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10/07/2025 10:49
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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13/06/2025 12:56
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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13/06/2025 09:13
Expedição de tipo_de_documento.
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13/06/2025 09:12
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 08:48
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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13/06/2025 08:20
Incidente Cadastrado
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10/06/2025 03:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/06/2025 08:56
Vista / Intimação à PGJ
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06/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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05/06/2025 14:46
Acórdãocadastrado
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05/06/2025 13:51
Ato Publicado
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04/06/2025 18:14
Processo Julgado Sessão Presencial
-
04/06/2025 18:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/06/2025 16:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/06/2025 14:00
Processo Julgado
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26/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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23/05/2025 14:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/05/2025 10:32
Ato Publicado
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22/05/2025 14:03
Incluído em pauta para 22/05/2025 14:03:32 local.
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22/05/2025 10:06
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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16/05/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 14:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/05/2025 13:49
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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