TJAL - 0706588-11.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:37
Termo de Encerramento - GECOF
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25/08/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 17:38
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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19/08/2025 17:37
Realizado cálculo de custas
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19/08/2025 17:37
Análise de Custas Finais - GECOF
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19/08/2025 17:36
Recebimento de Processo no GECOF
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19/08/2025 17:36
Análise de Custas Finais - GECOF
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATA GONÇALVES (OAB 62456/SC), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0706588-11.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTOR: B1Antônio Abilio dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - DECISÃO Considerando que em processos semelhantes a Contadoria Judicial Unifica vem certificando que não possui as ferramentas necessárias para os cálculos de alegação de excesso de execução, e com amparo no art. 465 do Código de Processo Civil, nomeio para o exercício do encargo acima mencionado o Sr LUCAS HENRIQUE BRANDÃO NOBRE, E-mail: [email protected], Telefone (82) 99936-4816, CPF *84.***.*87-70, devendo este ser intimado por meio do endereço eletrônico retrocitado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente proposta de honorários periciais.
Após, Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se pronunciem a respeito da proposta de honorários apresentada, nos termos do art. 465, §3º, do CPC/15.
Registre-se que os honorários profissionais serão arcados unicamente pelo réu, por ter sido sucumbente na presente demanda.
Não havendo impugnação aos honorários periciais pleiteados pela expert nomeada, desde já homologo o valor requerido, devendo a parte ré ser intimada para realizar o depósito no prazo de 05 (cinco) dias.
No mais, tão logo efetuado o depósito, intime-se o expert para que dê início aos trabalhos, devendo informar a este juízo a data, o horário e o local da realização da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes, por meio de seus procuradores.
O laudo deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias.
Desde já, fica autorizado o levantamento, mediante alvará, do valor correspondente a 50% (cinquenta) dos honorários periciais, nos moldes do art. 465, §4º, do CPC/15.
Faculto às partes indicarem assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não tenham apresentado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió , 06 de agosto de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
05/08/2025 17:03
Remessa à CJU - Custas
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05/08/2025 17:02
Transitado em Julgado
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01/08/2025 12:58
Certidão de Informação/Pendência - CJU
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16/07/2025 16:39
Remessa à CJU - Custas
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16/07/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: RENATA GONÇALVES (OAB 62456/SC) - Processo 0706588-11.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTOR: B1Antônio Abilio dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - DESPACHO A petição de fls. 238/251 fora interposta nos autos principais de maneira equivocada, vez que refere-se ao presente cumprimento de sentença.
Assim, DETERMINO o desentranhamento de fls. 238/251 dos autos principais, devendo ser anexado ao presente cumprimento de sentença de nº 0706588-11.2024.8.02.0001/01.
Após a juntada, remeta-se esse cumprimento concluso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió(AL), 14 de julho de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
29/05/2025 19:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 15:31
Despacho de Mero Expediente
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27/02/2025 19:07
Conclusos para despacho
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11/02/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 14:40
Execução de Sentença Iniciada
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26/11/2024 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/11/2024 12:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 11:34
Recebido recurso eletrônico
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28/05/2024 15:32
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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24/05/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2024 15:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
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11/04/2024 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2024 14:29
Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2024 11:02
Conclusos para despacho
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02/04/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
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21/03/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 13:24
Expedição de Carta.
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20/02/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/02/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2024 11:17
Decisão Proferida
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09/02/2024 08:45
Conclusos para despacho
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09/02/2024 08:45
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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