TJAL - 0700156-23.2024.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 11:26
Recebimento de Processo no GECOF
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24/03/2025 11:26
Análise de Custas Finais - GECOF
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20/03/2025 08:32
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 10:40
Transitado em Julgado
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13/03/2025 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE) Processo 0700156-23.2024.8.02.0050 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Liliane Ferreira da Silva - Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, com fundamento no art. 109 da Lei de Registros Públicos c/c art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para determinar o suprimento do Registro Civil da filha da autora, nascida em 05/009/2021, devendo o referido assento conter o nome da parte autora, do seu genitor, Eder Rivaldo Ferreira e dos avós maternos e paternos (fls. 10/12), bem como os demais dados indicados pelo artigo 54 da Lei nº Lei nº 6.015/73.
Custas na forma da lei, cuja cobrança fica suspensa em razão do deferimento da justiça gratuita (art. 98, §3º, do CPC).
Sem honorários advocatícios por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o mandado para a averbação da presente sentença junto ao Registro de Pessoas Naturais do Município onde ocorreu o nascimento, a ser observado o que dispõe o artigo 109, §§ 4º e 5º, se for o caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Em razão da falta de interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, após o cumprimento dos provimentos acima. -
12/03/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 11:48
Julgado procedente o pedido
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22/01/2025 13:53
Conclusos para despacho
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22/01/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 12:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/01/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 16:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE) Processo 0700156-23.2024.8.02.0050 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Liliane Ferreira da Silva - DESPACHO Dado o reconhecimento de paternidade expressamente demonstrado à fl. 44, dê-se vista ao Ministério Público.
Ato contínuo, venham-me os autos conclusos para maiores deliberações.
Porto Calvo(AL), datado e assinado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
09/01/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 17:59
Despacho de Mero Expediente
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04/12/2024 13:16
Conclusos para despacho
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04/12/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 07:24
Juntada de Mandado
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24/10/2024 04:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2024 03:10
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 12:48
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 19:57
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 13:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/10/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 11:46
Despacho de Mero Expediente
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05/09/2024 10:59
Conclusos para despacho
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04/09/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 13:49
Juntada de Mandado
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03/09/2024 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2024 11:14
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 09:41
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 11:29
Despacho de Mero Expediente
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05/06/2024 10:35
Conclusos para despacho
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05/06/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 22:53
Retificação de Prazo, devido feriado
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15/04/2024 03:08
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 11:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/04/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 15:04
Emenda à Inicial
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11/03/2024 11:17
Conclusos para despacho
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07/03/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 08:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/03/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 22:39
Decisão Proferida
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02/02/2024 10:20
Conclusos para despacho
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02/02/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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