TJAL - 0717428-40.2023.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 11:37
Conclusos para decisão
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25/04/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Mauricio de Lima Silva (OAB 10504/AL), Maria Cláudia Oliveira dos Santos (OAB 11022/AL) Processo 0717428-40.2023.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Jardim das Algarobas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Inexistindo qualquer bem ou valor a ser penhorado da executada, intimo a parte exequente para promover o impulsionamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de sentença de extinção, por analogia ao que estabelece o art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.. -
23/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 05:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 11:37
Juntada de Informações
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11/02/2025 11:37
Juntada de Informações
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06/02/2025 10:14
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/02/2025 10:11
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 13:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renata Mauricio de Lima Silva (OAB 10504/AL), Maria Cláudia Oliveira dos Santos (OAB 11022/AL) Processo 0717428-40.2023.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Jardim das Algarobas - DECISÃO Considerando que o executado não impugnou o valor bloqueado, tampouco compareceu à audiência designada, determino a transferência judicial da quantia localizada às fls. 83-84 e a competente expedição do alvará em favor da parte exequente.
Ainda, visto o interesse no prosseguimento da execução, entendo por bem a expedição do competente mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para satisfação do débito remanescente e ora informado às fls. 93.
Inexistindo,
por outro lado, qualquer bem a ser penhorado, deverá ser o autor/exequente intimado para promover o impulsionamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, em atenção ao que estabelece o art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Fica a parte executada advertida que a interposição de Embargos à Execução é condicionada a garantia do Juízo (Enunciado 117 do FONAJE) e que estes devem ter como fundamentos uma das hipóteses do art. 52, inciso IX da Lei 9099/95 (Enunciado n. 121 do FONAJE).
Cumpra-se com atenção.
Arapiraca, 18 de dezembro de 2024.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
18/12/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/12/2024 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2024 12:17
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:30
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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16/09/2024 21:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2024 14:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/08/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/08/2024 10:04
Expedição de Carta.
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22/08/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 09:59
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/10/2024 09:00:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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19/06/2024 05:13
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/05/2024 15:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/05/2024 14:40
Expedição de Carta.
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23/05/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/05/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
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23/05/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 11:50
Juntada de Informações
-
23/05/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 11:30
Juntada de Informações
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19/03/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 12:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2024 09:18
Expedição de Carta.
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14/12/2023 12:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/12/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/12/2023 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/12/2023 08:04
Conclusos para despacho
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05/12/2023 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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