TJAL - 0706866-90.2016.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS CAVALCANTE CERQUEIRA (OAB 18434B/AL), ADV: PEDRO PACCA LOUREIRO LUNA (OAB 10112/AL) - Processo 0706866-90.2016.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Insalubridade - AUTOR: B1Italo Marshall Barros FontesB0 - DECISÃO Indefiro o pedido de cumprimento de sentença por não ter a parte autora observado todas as disposições da Resolução CNJ n. 303/2019 (art. 6º), Resolução TJAL n. 21/2023 (art. 2º), Resolução TJAL n. 49/2024 (art. 6º) e do art. 534 do CPC (aplicável subsidiariamente - art. 27 da Lei n.º 12.153/2009), especificamente: [ ] não juntada de planilha demonstrativa de cálculo do crédito pretendido.
Poderia ser obtida, por exemplo, com a utilização do programa de cálculos judiciais desenvolvido pela Seção Judiciária do Rio Grande do Sul - PROJEFWEB disponível em https://www.jfrs.jus.br/projefweb/. [ ] planilha demonstrativa de cálculo do crédito pretendido não observou as informações do art. 534, incisos I a VI, do CPC; ou não contém com clareza todas as atualizações realizadas no crédito exequendo, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, descrição do índice de correção monetária e dos juros aplicados (inclusive seu percentual), que devem estar em conformidade com os fixados no título exequendo, e o período de incidência, além da data-base da atualização monetária dos valores (assim considerada a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração dos cálculos).
Poderia ser obtida, por exemplo, com a utilização do programa de cálculos judiciais desenvolvido pela Seção Judiciária do Rio Grande do Sul - PROJEFWEB disponível em https://www.jfrs.jus.br/projefweb/). [ ] não juntada de demonstrativo de cálculo que contenha a data inicial e a final, bem como o total de dias considerados, em relação ao crédito pretendido de astreintes (multa diária) por descumprimento de obrigação de fazer/não fazer/entregar imposta no título exequendo (§ 4º do art. 537 do CPC). [ ] não especificação dos eventuais descontos obrigatórios (como imposto de renda, previdência, etc.). [x] não descrição e/ou comprovação de dados bancários [conta bancária e/ou chaves pix de titularidade do(s) credor(es) para recebimento do eventual crédito ao final].
Logo após observadas as formalidades legais, arquive-se o processo.
Saliento que a parte autora poderá requerer o desarquivamento dos autos se sanar o vício apontado e não estiver prescrita a pretensão executória.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 14 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
31/03/2025 17:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 18:23
Conclusos
-
20/02/2025 18:23
Juntada de Documento
-
20/02/2025 18:23
Juntada de Documento
-
20/02/2025 18:22
Evolução da Classe Processual
-
20/02/2025 18:22
Processo Reativado
-
15/02/2025 15:25
Recebido pelo Distribuidor
-
09/10/2020 09:26
Expedição de Documentos
-
09/09/2020 16:56
Baixa Definitiva
-
02/09/2020 12:50
Recebidos os autos
-
20/02/2019 08:58
Remetidos os Autos
-
12/02/2019 12:12
Juntada de Petição
-
05/02/2019 18:36
Expedição de Documentos
-
04/02/2019 13:25
Juntada de Petição
-
28/01/2019 09:29
Publicado
-
25/01/2019 15:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2019 12:13
Juntada de Documento
-
25/01/2019 12:13
Juntada de Documento
-
25/01/2019 12:13
Juntada de Documento
-
25/01/2019 12:11
Autos entregues em carga
-
25/01/2019 12:11
Expedição de Documentos
-
25/01/2019 10:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/12/2018 10:43
Conclusos
-
03/12/2018 22:32
Juntada de Documento
-
03/09/2018 23:03
Juntada de Petição
-
28/08/2018 10:04
Autos entregues em carga
-
28/08/2018 10:04
Expedição de Documentos
-
28/08/2018 08:40
Juntada de Documento
-
28/08/2018 08:31
Juntada de Documento
-
24/08/2018 09:41
Publicado
-
23/08/2018 15:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2018 11:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/08/2018 18:15
Juntada de Documento
-
02/03/2018 12:25
Conclusos
-
23/01/2018 10:44
Juntada de Petição
-
30/12/2017 02:48
Expedição de Documentos
-
19/12/2017 10:57
Autos entregues em carga
-
19/12/2017 10:57
Expedição de Documentos
-
05/12/2017 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2017 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2017 12:16
Conclusos
-
31/03/2017 08:46
Conclusos
-
18/10/2016 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2016 10:20
Conclusos
-
10/06/2016 10:20
Juntada de Petição
-
06/06/2016 10:00
Expedição de Documentos
-
06/06/2016 08:44
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2016 10:07
Juntada de Documento
-
12/05/2016 11:05
Publicado
-
10/05/2016 14:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2016 11:26
Publicado
-
10/05/2016 11:25
Juntada de Documento
-
02/05/2016 11:04
Juntada de Documento
-
20/04/2016 09:22
Juntada de Documento
-
20/04/2016 08:57
Publicado
-
13/04/2016 08:10
Expedição de Documentos
-
12/04/2016 13:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2016 11:32
Outras Decisões
-
10/03/2016 10:10
Conclusos
-
10/03/2016 10:08
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2016
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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