TJAL - 0706691-52.2023.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/09/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 04:27
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA LUÍSA PEREIRA CABRAL DE MELO (OAB 12994/AL), ADV: VIVIAN CAMPÊLO DE SOUZA (OAB 10041/AL) - Processo 0706691-52.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: B1Jaime Duarte Costa JuniorB0 - Ante o exposto, por não existir irregularidade na planilha de cálculos apresentada pela parte exequente, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado de Alagoas e HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente às p. 149/156 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇAM-SE: (1) Precatório requisitório em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO - CRÉDITO PRINCIPAL BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: JAIME DUARTE COSTA JÚNIOR (CPF *03.***.*73-72) NASCIMENTO: 21/10/1973 VÍNCULO: ( x ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( x ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( x ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 51.073,65 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 36.214,04 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA): R$ 38.455,31 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 0,00 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 12.618,34 DATA-BASE: 04/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim.
RRA: Sim, 90 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não.
CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Ag. 0056, Conta corrente 00016952-1.
B) Reserva Total de Honorários Contratuais (15% - p. 157): R$ 7.661,05 BENEFICIÁRIO: MELO, SANTOS DE ANDRADE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ 43.***.***/0001-98) CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Ag. 2115, Conta Corrente 26568-3 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A): R$ 51.073,65 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 43.412,60 (2) Precatório requisitório em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS VALOR TOTAL: R$ 10.214,73 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 7.691,06 JUROS DE MORA (juros / selic): R$ 2.523,67 NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) DATA-BASE: 04/2025 BENEFICIÁRIO: MELO, SANTOS DE ANDRADE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ 43.***.***/0001-98) CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Ag. 2115, Conta Corrente 26568-3 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não (Optante simples - p. 159) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 10.214,73 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a requisição, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
18/08/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 09:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2025 11:16
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 03:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 05:16
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 21:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/05/2025 21:44
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 12:32
Evolução da Classe Processual
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21/05/2025 12:32
Reativação de Processo Baixado
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09/05/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 08:53
Baixa Definitiva
-
05/05/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2025 09:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 09:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/02/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 15:41
Recebido recurso eletrônico
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30/10/2024 21:48
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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30/10/2024 21:46
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 00:35
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2024 11:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 08:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/08/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 16:58
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2024 16:58
Redistribuição de Processo - Saída
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19/08/2024 16:49
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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19/08/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 00:40
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 23:01
Despacho de Mero Expediente
-
08/08/2024 10:23
Conclusos para despacho
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05/08/2024 11:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/08/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2024 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2024 10:01
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/03/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 00:29
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2024 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2024 10:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/02/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 15:15
Apensado ao processo
-
26/02/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 01:34
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/02/2024 21:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/02/2024 21:22
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2024 11:22
Julgado procedente o pedido
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10/11/2023 10:53
Conclusos para despacho
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09/11/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2023 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 11:19
Despacho de Mero Expediente
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22/08/2023 17:42
Conclusos para despacho
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21/08/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2023 00:41
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 12:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/08/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 11:29
Expedição de Carta.
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29/05/2023 09:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2023 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 10:30
Despacho de Mero Expediente
-
23/02/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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